SOBRE A GREVE NOS SERVIÇOS PÚBLICOS, VEJA O QUE DISSE O SENADOR JARBAS PASSARINHO A RESPEITO, NA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, COM AVAL –APLAUSOS- DA ESQUERDA!

1. 02 DE MARÇO DE 1988 – Diário da Assembleia Nacional Constituinte- O SR. PRESIDENTE – Ulysses Guimarães – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Jarbas Passarinho, para encaminhar a votação.

2. O SR JARBAS PASSARINHO (PDS-BA) – 2.1. Sr. Presidente, Srs. e Sras. Constituintes, é evidente que um assunto desta natureza divide os Constituintes. Há aqui aqueles que gostariam, por exemplo, de que o direito de greve não existisse; há alguns, talvez, que desejariam que o sindicato fosse banido da vida sindical e da vida pública brasileira. É um ponto de vista. Há também aqueles que acham que o direito de greve deve ser irrestrito, sem nenhum tipo de restrição, sem nenhum tipo de limitação. É outra colocação. A emenda que acabamos de fazer aqui parece definir exatamente o ponto de vista de uma imensa maioria desta Casa. Haverá os que são contrários, fora de dúvida. Fui Ministro do Trabalho, e, nesta condição, até tive a alegria de algumas vezes, defender greves como a realizada no Paraná, e, outras vezes, enfrentar greves, porque eram ilegais diante de uma lei extremamente restritiva – a Lei nº 4.330. O Brasil real, a que há pouco se referiu um Constituinte na reunião com V. Exa. Sr. Presidente, mostra claramente que hoje até o “decretão” chamado antigreve, da época do Presidente Ernesto Geisel, é inteiramente desrespeitado. Devemos chegar a alguma coisa que pelo menos ordene a vida brasileira.   Nessa ordenação, em primeiro lugar, precisamos assegurar o direito de greve (Palmas), que é, de fato, uma garantia para todos nós. Em segundo, defender a comunidade, a sociedade, quando sofre as penas de um direito excessivo, daquilo que não está regulamentado.  Foi isto que propusemos, e o Líder do PMDB, em boa hora, acolheu (Palmas). Diz o art. 11, em seu $ 1º, que: “Quando se tratar de serviços ou atividades essenciais definidos em lei” – portanto, desde logo haverá uma lei que defina o que são serviços e atividades essenciais – “esta disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Acho que está garantido o direito de greve, em geral, e, no restrito, respeita-se a sociedade como tal. (Muito bem! Palmas)