TRATA DO REAJUSTE AUTOMÁTICO DOS PISOS SALARIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

EMENTA: TRATA DO REAJUSTE AUTOMÁTICO DOS PISOS SALARIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º A cada reajuste do salário mínimo nacional, serão elevados automaticamente, até o valor dele, os pisos de vencimento de categorias funcionais que ficarem abaixo do mesmo, no que diz respeito aos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Parágrafo único Na hipótese do caput, os salários de cada categoria funcional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro serão rehierarquizados, tendo como parâmetro a diferença percentual dos interstícios das categorias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de abril de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

Não é aceitável que categorias funcionais desta Casa possuam, como piso de seus vencimentos, um valor menor do que o salário mínimo nacional, afinal, nenhum vencimento-base deve estar abaixo de um valor que já é estipulado como mínimo.

Sendo assim, o reajuste dos pisos salariais acompanhando o reajuste do salário mínimo e a rehierarquização dos salários sempre que ocorrerem estes reajustes configuram simplesmente o reconhecimento de um direito e o respeito aos servidores do Legislativo carioca.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.