16 de dezembro de 2014

CASSAÇÃO DE MANDATOS PARLAMENTARES: É O SUPLENTE QUEM DEVE ASSUMIR?

1. Desde 2010 cresceu muito o número de parlamentares cassados por corrupção/falta de decoro parlamentar. Quando se trata de decisão do TSE de não constituir o mandato do parlamentar em função de situação ocorrida antes da eleição (lei da ficha limpa), ou durante a eleição (abuso do poder econômico), a praxe tem sido o cancelamento de sua votação e o recálculo dos votos.

2. Com isso, o parlamentar a assumir não necessariamente é o suplente do partido. Neste ano mesmo ocorreram casos assim, em que o TSE destituiu o parlamentar eleito e no recálculo dos votos pelos TREs assumiram parlamentares de outros partidos.

3. Mas a cassação durante o exercício do mandato parlamentar, por fatos não identificados pelo TSE/TREs mesmo que esses fatos tenham ocorrido antes da eleição desse parlamentar, têm sido tratados pelos parlamentos com a ascensão e posse do suplente. Tem sido assim. E os votos desses parlamentares continuaram a ser somados à legenda da coligação/partido que o elegeu.

4. Esses casos não retornam ao TSE. E o STF, quando o parlamentar tem imunidade, ou o STJ/TJs, quando não, decidem e encaminham aos parlamentos respectivos para a cassação.

5. Pode haver casos completamente desconectados das origens dos mandatos, como, por exemplo, uma agressão física em plenário enquadrada como falta de decoro parlamentar. Mas há outros que a conexão com a origem do mandato é evidente, como o caso do deputado Vargas, na semana passada.

6. Casos como esse deveriam ser informados aos TSE/TREs para que estes procedessem o recálculo e definissem quem –de fato- deveria assumir o mandato.

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NOTAS BRASILEIRAS ATUAIS!

1. Petrobras. Agora se entende por que o governo Lula estabeleceu o modelo de PARTILHA. Independente da coincidência do nome, o fato é que no modelo de partilha as empresas interessadas teriam que negociar um a um os poços de petróleo com os diretores e governo.

2. Prévia do Banco Central para o crescimento do PIB. Acumulado janeiro-outubro, PIB teve queda de (-0,12%). No acumulado em 12 meses até outubro PIB cresceu apenas +0,26%.  Projeção do mercado financeiro para 2015: PIB + 0,16%.

3. STM rebate as acusações da Comissão da Verdade que acusou dizendo que “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas” e que foi a “retaguarda judicial para a repressão” e “conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”. STM reagiu afirmando que conceitos do relatório são “inverídicos, injustos e equivocados”.  “A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luís Carlos Prestes, e, ainda, a que deferiu liminar em habeas corpus, exatamente no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio STM” – diz a nota.  “Vale ainda enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados que atuaram junto a este tribunal, durante aquele período conturbado, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva, que atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana”.

4. Ações da Petrobras acumulam perdas de 25% em seis dias. E 40% no ano.

5. Com queda do preço do barril de petróleo de 35%, Estados e Municípios devem fazer a seguinte conta. Participação dos Royalties nas Receitas Correntes Líquidas: X%. Perda de receita em 2015. No mínimo X% x 35%.

6. Dólar continua subindo e está a R$ 2,70.