18 de abril de 2017

DEMOCRACIA DIRETA ASSOCIATIVA E ELETRÔNICA/REDES SOCIAIS!

1. A emergência, potencialização e multiplicação das redes sociais, é uma revolução na participação democrática. O debate de muitos anos, entre democracia direta (defendida pela esquerda, sindicatos e associações) e democracia representativa (defendida desde a centro-esquerda à direita) está sendo superado. O Ex-Blog vem tratando disso há algum tempo.

2. As redes sociais representam uma nova democracia direta, só que horizontal e desverticalizada, empoderando os indivíduos. Curiosamente, não conflitam nuclearmente com os partidos, pois afirmam sua importância descoladas do sistema eleitoral de poder. Podem até produzir danos neste ou naquele candidato ou partido, mas, não se constituindo como tais, não acessam o poder político, não os substituem.

3. Os -de longe- mais afetados pela emergência das redes sociais foram os sindicatos e associações, ou seja, a democracia direta associativa. O empoderamento dos indivíduos torna as assembleias e reuniões vazias. E os empurra para as ruas, paradoxalmente na mesma lógica das redes sociais.

4. E esse fenômeno novo do debilitamento da democracia direta associativa explica por que as novas legislações e reformas já votadas ou em tramitação, aqui, não se dirigem a ela. No caso da lei de terceirizações, cujo efeito aponta no mesmo sentido das redes sociais, apesar de os sindicatos, associações e deputados ditos de esquerda espernearem após sua aprovação, não houve nenhuma reação contrária de opinião pública.

5. Espernearam e continuam esperneando –naturalmente- os sindicatos, que perderão vitalidade e representação. A nova lei trabalhista, ao eliminar a contribuição sindical compulsória, só encontrará os protestos na máquina dos sindicatos, na medida em que, numa democracia direta das redes sociais que empodera os indivíduos, estes tendem a reagir favoravelmente.

6. A desintermediação potencial dos sindicatos –e com destaque das ditas centrais sindicais- nos contratos de trabalho e nos dissídios –ditos- coletivos, da mesma maneira.

7. O mesmo se pode dizer de aspectos da reforma previdenciária, que acaba com a regra que dá aos sindicatos rurais o papel de intermediários na arrecadação do INSS, o que obriga o trabalhador do campo a ter vínculo com os sindicatos e pagar mensalidade para garantir o repasse ao governo.

8. Observando os países europeus com história de estruturas sindicais sólidas, as mudanças ocorridas neles nos últimos anos já apontaram no mesmo sentido do que ocorre no Brasil, hoje. E também neles –e pelas razões acima citadas- há um claro debilitamento relativo da democracia direta associativa e o fortalecimento da democracia direta eletrônica das redes sociais.

9. As novas leis são consequência.