23 de maio de 2017

A CRISE POLÍTICA: O TEMPO E O VENTO!

1. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador Geral da República foram enfáticos em afirmar que qualquer desdobramento da crise política que atravessa o Brasil tem que passar pela Constituição Federal.

2. Além de ser uma necessidade institucional, o fato de a crise atual, a partir das últimas delações e “operações controladas”, ter ocorrido praticamente a apenas 12 meses antes do início da campanha eleitoral de 2018 introduz o fator TEMPO como fundamental para a estabilidade econômica e social.

3. Há um consenso que este quadro não pode se arrastar no tempo, pois os desdobramentos econômicos e sociais viriam como um forte VENTO sobre o país. No caso de antecipação do mandato presidencial –independente de valorações- o caminho constitucional –eleição indireta do presidente em 30 dias- garantiria o equacionamento do fator tempo e, com isso, acalmaria a força do vento.

4. As propostas alternativas apresentadas não podem deixar de introduzir o fator Tempo nelas, pois este é que pode trazer Ventos de instabilidade.

5. Uma emenda constitucional de eleições diretas tem o charme de aportar legitimidade na hipótese de um presidente de finalização do mandato. Mas corre contra ela o fator tempo e a força do vento que pode atrair. Uma PEC tem que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

6. Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça pode votar a admissibilidade. Sendo assim, a partir daí seria organizado o cronograma da tramitação da PEC. Como ela não seria consensual, a formação da Comissão Especial não será automática. Suponha que se forme no início de julho. Sendo assim, há um segundo fator que afeta o tempo: o recesso parlamentar. O mesmo que ocorreu com Dilma, no impeachment, em que seus apoiadores não queriam o recesso de janeiro como forma de retardar o processo. Portanto, se ocorrer a abertura da PEC, ela não tramitará no recesso de julho, o que retardará 30 dias.

7. A tramitação nesta Comissão Especial será em 11 reuniões com o plenário em funcionamento. Na melhor hipótese seriam 30 dias. E, então, virá a primeira votação em plenário. Depois disso, retorna à Comissão Especial para mais 11 sessões e, na melhor hipótese, 30 dias. A formação da Comissão guardará a proporcionalidade dos partidos e, com isso, o retardamento por falta de quórum é uma possibilidade.

8. Se tudo der certo e a PEC conseguir 2 vezes em plenário os 60% mais um dos votos, a PEC é aprovada e depois de publicada será enviada ao Senado. No Senado a tramitação observará o mesmo rito. E o recesso de janeiro coincidirá com a fase final de sua tramitação. Com isso, o tempo agregado até a aprovação no Senado da PEC não será menor que 8 meses.

9. Com tudo a favor, a publicação desta PEC ocorrerá em abril. Em seguida viriam as convenções dos partidos para a escolha de seus candidatos. O TSE estabelecerá as normas em maio. Ocorrendo as convenções em junho, a campanha eleitoral começaria em julho. Sem a crise atual e sem a PEC, as convenções seriam em julho e a campanha eleitoral começaria em agosto. Portanto, toda a turbulência de mobilização nas ruas por Diretas Já e tramitação pedregosa produziria um retardamento de 9 meses e, portanto, os ventos da instabilidade e das incertezas seriam inevitáveis, faltando apenas 2 meses para as convenções dos partidos que escolheriam seus candidatos.

10. No caso do pedido de impeachment ser acolhido, o que só teria possibilidade se vier de fora do jogo político parlamentar, digamos, a partir da apresentação do pedido noticiado pela OAB, o período de acolhimento e de formação da Comissão Especial não será menor que 2 meses. A esse, se agregue os períodos de recesso de julho e janeiro.

11. Tomando como referência o caso do impeachment de Dilma, a tramitação na Comissão Especial, votação em plenário com exigência de 2/3 de votos, ida ao Senado que terá que aceitar a admissibilidade com afastamento do presidente em exercício, e debates até a votação final, seria de 9 meses. O de Dilma foi de 8 meses, mas ocorreu apenas um recesso parlamentar durante a tramitação.

12. Outra vez a decisão final ocorrerá no mesmo período que num processo normal, seriam iniciadas as convenções e em seguida a campanha eleitoral. E que consequências esse tempo, abrindo para os ventos da instabilidade e das incertezas, trará? A quem pode interessar a imprevisibilidade de quaisquer dessas duas alternativas? Com as incertezas dilatadas e a instabilidade trazidas, a força dos ventos, no mínimo, garante a imprevisibilidade. Os especuladores agradeceriam.