ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ______/2013

EMENTA: ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO APROVA:

Art. 1º – O art. 101 da Lei Orgânica passará a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 3º – O Prefeito cujo mandato expira será convidado para a sessão da Câmara Municipal que dá posse ao novo Prefeito.”

Art. 2º – Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013

VEREADOR CESAR MAIA

LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

O ato da posse é o ato formal que oficializa o início do mandato do novo Prefeito. A presença do Prefeito anterior simboliza a transmissão do cargo.
Trata-se de uma alternativa à presença do Prefeito anterior na festa de posse que se realiza no Palácio na Cidade, onde não é adequado que o Prefeito que deixa o cargo e o Prefeito que assume comparem prestígios, o que pode inclusive gerar o risco de disputas entre seus apoiadores.

LEGISLAÇÃO CITADA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

[…]
Art. 101 – O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara Municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral do povo carioca e sustentar a união, a integridade e a autonomia do Município.

§ 1º – Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

§ 2º – No ato da posse, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão declaração de bens, incluídos os do cônjuge, repetida quando do término do mandato, à qual se dará o tratamento do art. 52, § 6º.
[…]