Cesar Maia esclarece a decisão em primeira instância noticiada pela imprensa

Hoje (19), pela manhã, a imprensa noticiou uma decisão de 1ª Instância, em relação a mim, em relação ao ex-secretário de Fazenda, em relação ao espólio do falecido Dr. Paulo Saboya. Eu, francamente, não sei por que o espólio está incluído aí. Eu, não sei; o Francisco, eu sei! Nós devemos tomar esses fatos como fatos normais e naturais de um estado de direito! Se o Ministério Público é o fiscal da lei, se ele tem dúvidas quanto à aplicação da lei, é sua obrigação abrir uma ação, um inquérito, ou o que seja em relação àquilo que ele acha que a lei foi afetada, foi ferida. O Juiz não julga a pessoa física de ninguém. O Juiz avalia as informações que ele tem, prestadas pelo Ministério Público e prestadas pela defesa daqueles que foram acionados. Então é natural, quando o juiz decide dessa maneira, e eu como governante, todos os governantes, não é? São cento e tantos processos ou mais, muitas vezes o que falha na verdade não é o juiz. Nós reclamamos: -Ah, o juiz fez uma condenação. Declarou inelegibilidade porque está perseguindo. Porque a campanha eleitoral vem ai. Não é assim, não. Muitas vezes quem falha é quem defende, por não prestar todas as informações. Só isso. E depois o Estado de direito é isso. Você vai e recorre a uma instância intermediária, a um nível superior Estadual e depois a um nível superior Federal. Esse processo todo é que culmina com a culpa, a responsabilização ou não dessa ou daquela pessoa.

No caso, eu acho até que provavelmente as informações foram dadas, pela minha defesa, foram dadas de uma forma um tanto rápida. Por que? Porque o decreto que cria o sistema, que permite ao servidor público e aos dirigentes a usar na tabela da Procuradoria o advogado que desejar na sua defesa, é um processo internacional. Quer dizer, o servidor no exercício das suas funções precípuas, se ele é acionado e se ele tiver que pagar do próprio bolso a sua defesa, bem, isso inibe muito a ação do servidor. De todos! Claro, ele assina um contrato, se ele perde, ele tem que pagar, mas se ele ganha não. Ele estava no dever de oficio dele, na sua função precípua. Por isso que se usa esse sistema em que a Procuradoria faz uma tabela. O Sr. Juiz disse assim: -Todas as ações, independentemente da gravidade, tiveram o mesmo pagamento – R$ 8 mil. Claro, ali não se trata de contratar para essa ou aquela, é uma tabela: 8, 7, 6, 5 etc. e ponto final. Esse é um decreto meu de 20 anos atrás – 1994. Esse decreto foi inclusive questionado pelo Ministério Público, se cabia, porque como no Brasil esse não era um costume, se cabia esse tipo de responsabilização pelo pagamento do Poder Público.

Finalmente uma Câmara por unanimidade disse que sim, que estava legal esse Decreto. O Ministério Público entrou com outra ação buscando a personalização pelo fato de a minha escolha, e de tantos outros servidores, que escolhem livremente naquela tabela de preços, se a minha escolha tinha algum tipo de prejuízo em função do Dr. Paulo Sabóia ser meu cunhado, casado com a minha irmã em segundas núpcias. Diga-se de passagem que ela não faz parte do espolio. Abriu mão disso. E nem porque que as filhas do Dr. Paulo Sabóia estão numa ação como essa. O problema é dele, falecido infelizmente, meu e do Dr. Francisco, Secretário de Fazenda, que foi o ordenador de despesas. Eu lembro que o Dr. Paulo Sabóia, advogado da Petrobras, cassado no Golpe de 64, depois é anistiado, é advogado consagrado de boa parte dos sindicatos de raiz do Rio de Janeiro. O Dr. Paulo Saboya foi Secretário de Justiça do Estado do Governo do PT. O Dr. Paulo Saboya, as vezes que concorreu a Presidência da OAB teve o apoio de toda esquerda. Quantas vezes encontrei o Milton Temer, Chico Alencar no mesmo evento de apoio a candidatura do Paulo Sabóia antes mesmo dele ser meu cunhado. O Dr. Paulo Saboya foi Presidente da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, foi Presidente do IAB, Instituto de Advogados do Brasil. Portanto uma figura que tem um currículo invejável de serviço ao direito, de serviço à população. O ato de contratar e, eventualmente ser cunhado não pode mesmo, contratou o genro que era um belo advogado nesse mesmo decreto para defesa sua e de outros. É uma questão pessoal, quantos dizem assim, 27 ações, Paulo Sabóia venceu 25. Eu gostaria que de cada vez que uma ação em primeira instância gerasse um tipo de conclusão em primeira instância, depois vêm os recursos, que cada vez que se vencesse na justiça se publicasse que aquela ação contra o governador tal, o prefeito, o deputado, o secretário, ele foi vencedor na ação, e ele tem uma lista grande. As duas que o Paulo Saboya não venceu, não venceu porque faleceu, ele entrou num processo grave de metástase já no final do 1º semestre de 2008, e veio a falecer em fevereiro de 2009, e é claro que, naquele momento, eu não podia buscar substituição, óbvio. Então, nós tivemos uma espécie de vácuo que explica algumas das questões que surgiram e geraram decisões corretas na primeira instância, na segunda instância vai se esclarecer, por exemplo, o caso da capelinha de São Jorge, em Santa Cruz, o caso de uma decisão da Procuradoria que eu não cassei a decisão, como se eu pudesse, enfim, essas coisas todas nós ficamos ali num período de vazio. Depois de um ano para cá não, já se afirmou toda defesa, e tenho certeza que esses esclarecimentos prestados a Câmara, porque o recurso é feito à Câmara da qual a Vara pertence, e vão gerar o esclarecimento devido, e vão ser pacificados.

Nada disso deve ser tratado por quem é acionado como se fosse uma perseguição pessoal, como se fosse interesse de não ser candidato a alguma coisa, não. Isso é um processo, um estado de direito funcionando, é o Ministério Público acusando, é aquele que é acusado esclarecendo. Se não esclarecer o suficiente em primeira instância, vem a decisão condenatória, e aí na decisão ele verifica que faltaram esclarecimentos, agrega esclarecimentos, e na segunda e na terceira se arquiva esse processo, dezenas deles aconteceram comigo e com tantos governantes.

Então, eu acho que é uma demonstração de maturidade do estado de direito, e o que me cabe na verdade é prestar, quando solicitado, esclarecimento, como já fiz tantas vezes, dessa Tribuna não tantas, porque estou aqui apenas o ano de 2013, mas de outras Tribunas, na imprensa, inclusive, através da Internet.