DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PELAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO CASO DE ATENDIMENTO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PELAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO CASO DE ATENDIMENTO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Os servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, à Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ou a qualquer outro órgão municipal que, no exercício de suas funções, detectarem indícios da ocorrência de violência doméstica ou maus tratos, físicos ou psicológicos, contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com alguma deficiência ou qualquer outro indivíduo, deverão emitir notificação imediata ao sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º As notificações de que trata o Art. 1º deverão sempre respeitar a legislação cabível e os regulamentos profissionais próprios no que diz respeito à ética, ao sigilo e à confidencialidade.

Art. 3º Os dados integrantes do sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde que sejam disponibilizados ao conhecimento público obedecerão às normas de proteção à identidade das vítimas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação, sendo responsável pela fiscalização necessária ao cumprimento dos dispositivos previstos na mesma.

Art. 6° O Poder Executivo realizará programa de capacitação para os servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e à Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, visando que estes órgãos realizem atendimento apropriado para casos de violência doméstica e maus tratos físicos e psicológicos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

Faleceu no dia de ontem, no Rio de Janeiro, o icônico jogador de futebol Nilton Santos, conhecido por todos como “A Enciclopédia”, devido ao seu enorme conhecimento sobre o futebol e pelo fato de ter se configurado como atleta completo dentro dos gramados, revolucionando a função de lateral ao defender e atacar com versatilidade.

Nilton foi escolhido pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) como o maior lateral-esquerdo de todos os tempos e, embora tenha sido ídolo identificado com o Botafogo de Futebol e Regatas, é respeitado por todos os brasileiros, afinal, integrou o plantel da Seleção Brasileira de Futebol durante mais de uma década e esteve presente nas Copas do Mundo de 1950, 1954, 1958 e 1962, tendo sido campeão nas duas últimas.

O jogador conquistou, além de dois campeonatos mundiais de futebol, dois torneios Rio-São Paulo, um torneio de campeões Rio-São Paulo, quatro campeonatos cariocas, três torneios início e um torneio municipal. Também venceu torneios internacionais no México, na Colômbia, na Costa Rica, na Bolívia e no Suriname. Além disso, ganhou com a Seleção Brasileira o Sul-Americano de 1949, seis taças Oswaldo Cruz, uma Copa Rio Branco, um Campeonato Pan-Americano, três taças Bernardo O’Higgins e duas taças do Atlântico.

Foi descoberto como jogador quando cumpria o serviço militar e começou a jogador no Botafogo em 1948, deixando o time apenas em 1964 quando se aposentou. Após o término de sua carreira como jogador, passou a ser referência sobre informações futebolísticas e escreveu a autobiografia “Minha Bola, Minha Vida”. Foi homenageado com uma estátua em frente ao Estádio Olímpico João Havelange (Engenhão) e com um busto na sede do Botafogo, na rua General Severiano.

Contudo, é necessário e justo que a Cidade do Rio de Janeiro preste mais uma merecida homenagem a Nilton Santos, a eterna enciclopédia, nomeando em sua honra uma importante via do Município.

A proposição em tela visa, portanto, dar oficialmente o nome de Nilton Santos ao corredor viário conhecido como “TransOlímpica”, que possui total vinculação com o esporte e se situa próximo ao centro de treinamento do Botafogo localizado no bairro de Marechal Hermes.

Com a aprovação desta Lei, se fará jus à história, ao carisma e à contribuição esportiva de Nilton Santos, a Enciclopédia.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição.