TRATA DA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO NÚMERO DE ATENDIMENTOS E INTERNAÇÕES REFERENTES A PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

PROJETO DE LEI Nº ___/2013

EMENTA: TRATA DA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO NÚMERO DE ATENDIMENTOS E INTERNAÇÕES REFERENTES A PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º – O Poder Executivo municipal publicará em seu Diário Oficial, trimestralmente, sempre no último dia útil do mês que encerra o trimestre, tabela contendo o número de atendimentos e o número de internações relacionados a problemas respiratórios que tiverem sido realizados no âmbito da Rede Municipal de Saúde.

Parágrafo Único – A tabela citada no caput conterá também a curva trimestral referente aos números dos trimestres pertencentes aos últimos 4 (quatro) anos.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013

VEREADOR CESAR MAIA

LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

Vivemos uma época onde a poluição do ar atinge níveis preocupantes nas grandes cidades e, sendo assim, se torna importantíssimo que a população carioca tenha à disposição estatísticas que demonstrem como está o panorama de ocorrência das doenças respiratórias.

Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.