14 de novembro de 2019

EM TESE, O BRASIL PODERIA TER UM SEGURO QUE GARANTISSE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DE UM ACIDENTE AMBIENTAL COMO O VAZAMENTO DE ÓLEO NO NORDESTE!

(Antonio Penteado Mendonça – O Estado de S. Paulo, 11) Em função do óleo que atingiu o litoral brasileiro, causando um dos maiores desastres ambientais da história, um bom número de pessoas tem me perguntado se existe um seguro para este acidente. A resposta é: sim, existe seguro para cobrir danos ambientais. Mas, na prática, ele funciona exatamente ao contrário do que as pessoas estão me perguntando. É a apólice do causador do dano que indeniza os prejuízos decorrentes do acidente e a pergunta que me tem sido feita é se o Brasil poderia contratar um seguro para garantir diretamente o pagamento dos prejuízos bilionários causados pelo óleo.

Em tese, o Brasil poderia contratar um seguro que garantisse a indenização dos prejuízos decorrentes de um acidente ambiental como este. Seria uma apólice contratada pelo governo brasileiro para efetuar o pagamento dos prejuízos decorrentes de um vazamento de petróleo que atingisse o litoral.

As garantias poderiam ser amplas, incluindo as medidas de proteção para impedir que o óleo atingisse a costa, a limpeza das áreas atingidas, a destruição dos resíduos retirados, a recuperação de manguezais, costeiras, praias, ilhas e outras áreas afetadas, os custos para repovoamento de áreas em que a poluição afetasse a vida marinha, etc.

A primeira grande dificuldade seria determinar os capitais segurados e, a segunda, pagar o prêmio do seguro. Uma apólice desta natureza só faria sentido com capitais segurados na casa dos bilhões de dólares. Para dar uma ideia, os prejuízos causados pelo naufrágio de uma plataforma da petroleira BP, no Golfo do México, alguns anos atrás, ultrapassaram US$ 40 bilhões, abalando seriamente a saúde da empresa.

É difícil calcular os prejuízos sofridos pelo Brasil em função do vazamento criminoso de óleo que atingiu a costa – se não pela intenção de causar o dano, pela não comunicação do acidente quando da sua ocorrência.

O país foi pego de surpresa por uma mancha de óleo gigantesca que se move submersa, fora do alcance dos meios de vigilância, incluídos satélites. Levada pelas correntes, a mancha foi se subdividindo e se espalhando por uma imensa área, que abrange todos os Estados do Nordeste, atingidos com mais ou menos severidade, em função das correntes, do tipo de costa, da vegetação e da fauna de cada um.

Não é comum um seguro com estas coberturas. Eu diria mesmo que não há nenhuma apólice contratada por um país para fazer frente aos danos ambientais decorrentes de um acidente de grandes proporções, seja ele de que natureza for. Da mesma forma que o governo norte-americano não tinha seguro para indenizar os danos causados pelo naufrágio da plataforma da BP, o governo da Califórnia ou o governo português não têm uma apólice para indenizar os danos causados pelos incêndios florestais que atingem seus territórios anualmente.

Mas isto não significa que o risco não possa ser segurado. Pode. Apenas as condições dos seguros estão além da capacidade de pagamento dos eventuais segurados.

O que é comum se ter são apólices contratadas por empresas e pessoas para protegerem-se de riscos naturais e mesmo de eventos de origem humana com grande capacidade de destruição.
Neste sentido, as apólices patrimoniais brasileiras disponibilizam garantia para uma série de riscos com este perfil. E as apólices internacionais, especialmente as desenhadas para grandes empresas, costumam ter coberturas ainda mais abrangentes.

Além disso, o seguro de danos ambientais tem como cobertura mais importante a indenização dos prejuízos causados ao meio ambiente, a pessoas e a patrimônios em função de um grande acidente atingir uma determinada área ou região.

Uma das maiores indenizações pagas na carteira de responsabilidade civil foram os danos decorrentes do naufrágio do petroleiro Exxon Valdez na costa do Alasca. Os valores chegaram a vários bilhões de dólares.

Por estas e por outras, não é de se esperar que empresas sérias, com potencial de causar danos desta natureza, não tenham seguros para fazer frente a uma eventualidade.