18 de outubro de 2016

ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE O ORÇAMENTO DA PREFEITURA DO RIO PARA 2017!

1. O atual prefeito contou com uma maioria estável de 80% dos Vereadores. Isso, na prática, transformou o processo legislativa em leis delegadas. Na prática, o prefeito governava por “decreto”.

2. A oposição não conseguia nem as 17 assinaturas ou 1/3 dos Vereadores para apresentar emendas aos projetos de lei em tramitação ou para pedir inversão de pauta de votação. Na Câmara de Deputados bastam 10% ou partidos/blocos com esta representação. Seriam 6 Vereadores aqui, arredondando para cima.

3. A próxima legislatura -vença quem vencer o segundo turno- a intervenção do executivo será muito menos vertical e, por isso, o processo legislativo será muito mais flexível e democrático que o atual.

4. Portanto, cabe aos atuais Vereadores excluírem da lei de Orçamento todos os dispositivos que signifiquem autorizações ou delegações para o executivo fazer por decreto o que deveria fazer por Projeto de Lei. São apenas 3, sem incluir a autorização para transposição no Orçamento aprovado.

5. A LOA -2017- deveria incluir programas que, depois de anos, se encontram suspensos, como o Remédio em Casa para hipertensos e diabéticos atendidos pela rede pública municipal, e a Carta de Crédito (Casa própria para o servidor), que é gerida pelo Previ-Rio com recursos do próprio servidor.

6. A perda de liquidez do fundo previdenciário do servidor nos últimos anos deveria ser superada a partir de 2017, vinculando a receita da dívida ativa, a reconstituição da liquidez em base ao valor real de 31/12/2008, aplicando e bloqueando seu uso até esta reconstituição.

7. O futuro prefeito deveria sinalizar que o sistema previdenciário do servidor municipal não será alterado. De outra forma, o número de aposentadorias crescerá exponencialmente no curto prazo.

8. O relatório de execução orçamentária, que era divulgado de 2 em 2 meses e que na atual administração passou a o ser de 4 em 4 meses, deveria voltar a ser de 2 em 2 meses.

9. Desde 1993 que o custo das obras públicas não incluíam porcentagem para cobrir alegados custos fixos. Desde 2009 que as obras públicas passaram a ser oneradas com uns 16%. Até 2008 a correção monetária do saldo de obras públicas em execução só ocorria após 2 anos do início da obra. A atual prefeitura reduziu para um ano. A correção do saldo de obras em andamento deveria voltar a ser de 24 meses.

10. Os requerimentos de informação dos Vereadores não respondidos no prazo legal -no limite da lei orgânica do município- deveriam interromper a tramitação dos projetos de lei de iniciativa do executivo.