24 de junho de 2020

EMENDAS DO VEREADOR CESAR MAIA AO PROJETO DE LEI 1784/2020!

Emendas ao PL 1784/2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, aprovadas pela Comissão de Finanças, orçamentos e Fiscalização Financeira:

*Emenda Aditiva nº 40 de 18/06/2020 às 09:01:15*
Autor
Vereador Cesar Maia
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI Nº
1784/2020
Texto
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 1784/2020 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“XIV – Previsão de orçamento para a antecipação em forma de pecúnia da licença-prêmio dos servidores municipais em situações prioritárias”.

*Emenda Aditiva nº 41 de 18/06/2020 às 09:01:15*
Autor
Vereador Cesar Maia
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1784/2020
Texto
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 1784 de 2020 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“XIV – Previsão de orçamento para expansão do programa Ônibus da Liberdade, que atende alunos da Rede Municipal de Educação com transporte gratuito”.

*Emenda Aditiva nº 42 de 18/06/2020 às 09:01:15*
Autor
Vereador Cesar Maia
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1784/2020
Texto
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 1784 de 2020 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“XIV – Previsão de orçamento para retomada do Programa Gari Comunitário, com a limpeza urbana das comunidades carentes cariocas sendo realizada por moradores das próprias áreas”.

*Emenda Aditiva nº 43 de 18/06/2020 às 09:01:15*
Autor
Vereador Cesar Maia
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1784/2020
Texto
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 1784 de 2020 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“XIV – Previsão de orçamento para retomada e/ou expansão do Programa Favela Bairro, com urbanização, requalificação e regularização fundiária de comunidades carentes cariocas”.

*Emenda Aditiva nº 44 de 18/06/2020 às 09:01:15*
Autor
Vereador Cesar Maia
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1784/2020
Texto
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 1784/2020 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“XIV – Previsão de orçamento para a transformação da Empresa Municipal de Informática da Cidade do Rio de Janeiro – IPLANRIO em Autarquia, alterando o regime jurídico dos funcionários da mesma, que terão seus empregos transformados em cargos, desde que tenham sido admitidos mediante prévia aprovação em concurso público”.

*Emenda Aditiva nº 45 de 18/06/2020 às 09:01:15*
Autor
Vereador Cesar Maia
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1784/2020
Texto
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 1784 de 2020 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“XIV – Previsão de orçamento para a transformação da Imprensa da Cidade – IC em Autarquia, alterando o regime jurídico dos funcionários da mesma, que terão seus empregos transformados em cargos, desde que tenham sido admitidos mediante prévia aprovação em concurso público”.

*Emenda Aditiva nº 46 de 18/06/2020 às 09:01:15*
Autor
Vereador Cesar Maia
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1784/2020
Texto
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 1784 de 2020 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“XIV – Previsão de orçamento para implementação de novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Área de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro”.

*Emenda Aditiva nº 47 de 18/06/2020 às 09:01:15*
Autor
Vereador Cesar Maia
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1784/2020
Texto
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 1784 de 2020 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“XIV – Previsão de orçamento para a retomada do Programa de concessão de Carta de Crédito aos servidores municipais”.

*Emenda Aditiva nº 48 de 18/06/2020 às 09:01:15*
Autor
Vereador Cesar Maia
Ementa
ACRESCENTA ARTIGO AO PROJETO DE LEI Nº 1784/2020
Texto
O Projeto de Lei Nº 1784 de 2020 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo, onde couber:
“Art. X – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 deverá prever a limitação a 0,01% (um centésimo por cento) do total de receitas no que diz respeito a gastos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com publicidades e propagandas, excetuadas aquelas necessárias à comunicação com a população por ocasião de situações de emergência, calamidade pública, doenças endêmicas, catástrofes, campanhas educativas ou causas similares.”

*Emenda Aditiva nº 49 de 18/06/2020 às 09:01:15*
Autor
Vereador Cesar Maia
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1784/2020
Texto
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 1784 de 2020 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XIV – Previsão de orçamento para retomada do Programa Remédio em Casa, com distribuição e entrega em domicílio de medicamentos para diabéticos, hipertensos e afligidos por bronquite asmática crônica atendidos pela Rede Municipal de Saúde”.