24 de novembro de 2016

GOVERNO RJ QUER EXTINGUIR ÓRGÃOS PELO MENOS 10 ANOS DEPOIS!

1. Entre as medidas apresentadas pelo Governador Pezão, semana passada, está a extinção de 7 autarquias e fundações: Institutos de Engenharia e Arquitetura (IEEA), Instituto de Assistência dos Servidores (IASERJ), Instituto de Terras (ITERJ), Superintendência de Deporto (SUDERJ), Fundação Leão XIII, Fundação de Estatísticas e Pesquisas (CEPERJ), Instituto de Pesca (FIPERJ).

2. Durante os anos 70, sob a liderança do governo federal, foram exaltados os “méritos” potenciais que viriam da descentralização com o crescimento da administração indireta – autarquias, fundações e empresas estatais. No governo Geisel foram criadas mais empresas estatais que desde Pedro Alvares Cabral.

3. O Estado do Rio, entre outros, seguiu o exemplo, assim como a Prefeitura do Rio. Já no final dos anos 80 esse modelo se mostrava fracassado. A descentralização pretendida se transformava em descontrole, os governos que adotaram esse modelo perdiam a coordenação, o controle, e a administração indireta passou a ser feudo distribuído pela “base aliada”.

4. Durante a campanha de 1992, o candidato finalmente eleito, destacou a importância de “re-diretizar” a administração municipal. Os obstáculos estavam nas interpretações das restrições regulamentares. Mas já em 1994 algumas decisões haviam sido tomadas, como a concessão da Marina da Glória, antes “gerida” pela RioTur, que tinha contratados umas 500 pessoas, o que não dava nem para ocupar metade daquele espaço.

5. Com a construção do Sambódromo pelo governo Estadual em 1983, terminando o caríssimo arma-desarma, restou a gestão dos desfiles, cujo custo para a Prefeitura do Rio era exorbitante com logística, sistema de som, segurança, armação das cadeiras de pista e camarotes, e cessão de mais de 30% das entradas. Tudo isso foi entregue à Liesa, ficando a prefeitura com a área pública do entorno.

6. A empresa de construção de prédios com modulados –Rio-Cop- foi devolvida pelo Estado à Prefeitura em 1995, e em seguida fechada por esta. Estava localizada onde está a Cidade das Crianças. Em 1995 foi publicada a licitação para a construção/com concessão da Linha Amarela. A primeira obra pública no Brasil licitada já sob um regime de concessão. A Prefeitura do Rio aportou 1/3 do valor da obra, viabilizando a licitação.

7. Os estudos realizados em 2005 sob a base conceitual dos “resquícios legais”, ou seja, legislação anterior residual e não cancelada, permitiu a extinção de várias autarquias e fundações. Os decretos municipais anteriores a autonomia municipal de 1985 e a lei orgânica passaram a ter força de lei. Entre eles um decreto do prefeito Julio Coutinho (1981), que autorizava a reestruturação da máquina governamental.

8. Em base a este decreto, em janeiro de 2006, várias autarquias e fundações foram extintas e suas funções incorporadas às secretarias correspondentes: Fundação João Goulart, Fundação Rio, Fundação Rio Arte, Autarquia Fundo Rio, Fundação Rio-Águas, Fundação Rio-Esporte…

9. Os equipamentos construídos para os Jogos Pan-americanos de 2007 foram, imediatamente após eles, concedidos: A Arena (cessão onerosa), e o Rio Centro (cessão compensada com obras para o PAN), o Engenhão, Parque Aquático (ao COB), o Velódromo (ao COB).

10. A figura jurídica do Rio-Centro serviu de base para a futura gestão da Cidade da Música, depois Cidade das Artes. O projeto previa situá-la como residência da OSB, como em outros grandes teatros/salas e, em seguida, realizar a concessão, desonerando a prefeitura. O “naming rights” no eixo mais valorizado do Rio para publicidade cobriria seu custo de manutenção, assim como o aluguel de equipamentos internos – escola de música, estacionamento, bar, restaurante, livraria e videoteca, aluguel de espaços e salas…

11. Cada passo desse conjunto de medidas teve debate/polêmica público pela inovação administrativa que incorporava. Portanto, amplamente conhecido. Mas só 10 anos depois o Governo Estadual tomou a iniciativa e, agora, num quadro muito mais complexo e com tramitação por lei.

12. A “re-diretização”, independente da economia de despesas, simplifica a administração, torna muito mais efetivos os controles e integra a administração pública.