27 de agosto de 2019

CPMF OU DESEMPREGO. SERÁ?

(Claudio Adilson Gonçalez, economista, diretor-presidente da MCM Consultores – O Estado de S. Paulo, 26) O ministro Paulo Guedes tem afirmado que a escolha política é entre a volta da CPMF, agora batizada de Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP), com alíquota baixinha, ou a manutenção de altos níveis de desemprego e informalidade. Há alguns problemas empíricos e conceituais com a afirmação do ministro. Vejamos.

Em primeiro lugar, a experiência internacional demonstra que, na quase totalidade dos países que desoneraram a folha de pagamento, houve aumento de salário, não de emprego. A intuição ajuda a compreender a constatação empírica. É ilusão achar que o ônus da contribuição patronal é do empregador. Este é apenas o agente encarregado do recolhimento aos cofres públicos. Tal despesa é arcada pelo empregado, na forma de um salário contratual menor. Se o empregador está disposto a gastar R$ 1,2 mil mensais para contratar um trabalhador, desprezando-se, para simplificar o raciocínio, outros encargos, ele aceitará pagar apenas R$ 1 mil, já que 20% terão que ser recolhidos como contribuição sobre a folha de pagamento. Portanto, zerando essa contribuição, o empregador estaria disposto a pagar um salário contratual maior, sem qualquer aumento no seu custo.

Pode, sim, haver algum aumento da formalidade, mas creio que será modesto, pela enorme gama de outros encargos e passivos contingentes que se assume ao contratar um empregado. Contudo, provavelmente não haverá redução do desemprego. É importante lembrar que o que causa o aumento sustentado da demanda por trabalhadores são novos investimentos, e estes dependem de muitos outros fatores, não só do custo do trabalho. Por outro lado, se a desoneração da folha provocar só realocação no uso dos fatores capital e trabalho, graças à transferência do ônus do financiamento da Previdência Social para outras atividades, então poderá haver distorção na alocação eficiente dos recursos produtivos, graças a uma espécie de subsídio concedido ao fator trabalho.

Outro problema está nos números. A contribuição patronal sobre a folha deverá arrecadar cerca de R$ 280 bilhões em 2019. Tomando, em uma hipótese otimista, que a capacidade arrecadatória da CPMF seja a mesma do período em que vigorou no Brasil (1997-2007), para repor tamanha perda de receita, seria necessário que a alíquota da nova CPMF fosse da ordem de 1,2% ou, o que dá no mesmo, de 0,6% em cada ponta (pagador e recebedor). Tratando-se de um imposto cumulativo, que acaba se integrando ao preço do bem ou serviço em cada fase do processo produtivo, tal alíquota está longe de ser pequena.

E talvez tenha de ser maior ainda. Mesmo quando vigorava a alíquota de 0,38% e antes da revolução da tecnologia digital, foram desenvolvidos vários serviços de compensação de dívidas, uma espécie de clearing entre devedores e credores, para fugir à transação financeira tributável. É razoável esperar que nos tempos atuais e com alíquota três vezes maior, essa forma de evasão cresça mais ainda.

E as distorções alocativas dessa contribuição não devem ser subestimadas. Integra-se de forma não dissociável aos preços dos bens e serviços, não pode ser desonerada das exportações e investimentos, estimula a verticalização das atividades produtivas, na contramão da tendência atual, e leva à desintermediação financeira, com aumento na utilização do papel-moeda. Tudo isso tende a reduzir a produtividade e o crescimento potencial da economia. Essas distorções podem anular ou mesmo superar os eventuais estímulos para a contratação de trabalhadores formais decorrentes da desoneração da folha de salários.

Nota: Quando este artigo estava sendo escrito, a imprensa divulgou que o governo pretendia iniciar a CSTP com alíquota de 0,22% e com isso reduzir a contribuição patronal de 20% para 11% ou 12%. Nos meus cálculos, essa conta não fecha. Tal redução de encargos exigiria uma CSTP da ordem de 0,46%.

As distorções da contribuição podem superar estímulos para contratação decorrentes da desoneração da folha.