28 de julho de 2017

NÃO HÁ REFORMA POLÍTICO-ELEITORAL NEUTRA! O VOTO DISTRITAL MISTO E O SISTEMA PROVISÓRIO DE TRANSIÇÃO!

1. Quando se debate a necessidade de uma reforma político-eleitoral com urgência, no Brasil, a primeira pergunta a fazer é em relação a seus objetivos. E que distorções do sistema atual pretende superar. Muitos elogiam o sistema alemão do voto distrital-misto – 50% na lista partidária e 50% nominal.

2. Mas por que a Alemanha adotou esse sistema no pós-guerra? A resposta é simples. Os traumas do pré-guerra exigiam um sistema eleitoral que eliminasse os riscos de crescimento de partidos de extrema direita e de extrema esquerda. Nesse sentido, o voto Distrital Misto deu absolutamente certo na Alemanha.

3. O voto distrital puro uninominal, como no Reino Unido e nos Estados Unidos, reduz o peso ideológico do voto e aproxima o eleitor dos eleitos. Mais ainda no Reino Unido, com distritos com cerca de 40 mil eleitores. Nos EUA são distritos de cerca de 600 mil eleitores.

4. As distorções do atual voto proporcional aberto brasileiro são conhecidas. O maior adversário de um candidato a deputado é aquele -de sua própria legenda- cujo perfil político mais se aproxima do dele. Nesse sentido, é fratricida. Por outro lado, com financiamento eleitoral aberto para empresas, a probabilidade do poder econômico formar suas bancadas é muito grande. Bem, desde 2016 essa distorção foi eliminada, com a proibição do financiamento eleitoral por empresas.

5. O voto proporcional aberto estimula a criação de bancadas das corporações. É o que a prática vem demonstrando, o voto proporcional aberto brasileiro multiplica os partidos e pulveriza os parlamentos. Ou seja, aumenta a possibilidade de ingovernabilidade. No Brasil, há muitas eleições, esse sistema limitou quase sempre a menos de 20% o maior partido na Câmara de Deputados.

6. A Câmara de Deputados brasileira tem 28 partidos com deputados e o maior deles (o PMDB) tem uns 15% dos deputados. Com isso, o presidente precisa construir todo tipo de acordos para ter uma maioria para governar.

7. Por isso tudo, o debate leva a um sistema que reduza drasticamente o número de partidos e limite a eleição de deputados carregados pelas legendas e com votação inexpressiva. Fala-se em proibição das coligações na eleição parlamentar e da cláusula de barreira em que um partido precisa atingir uma certa porcentagem dos votos para entrar no parlamento.

8. Essas são medidas positivas, mas, mesmo que sejam positivas, são paliativas e sozinhas não atingiriam os objetivos maiores.

9. A prioridade para a representatividade e para um sistema operacional e governável conduz para uma reforma eleitoral que aponte, de uma outra forma, para um desenho distrital – seja uni ou plurinominal, seja majoritário ou proporcional, misto ou não.

10. No entanto, o desenho dos distritos em quaisquer das hipóteses não é tarefa para poucos meses, seja pela complexidade dos recortes, seja pela necessidade de aprovações legislativas ou confirmações jurídicas.

11. Portanto, há a exigência de um sistema provisório entre duas eleições, ou seja, 4 anos. E este sistema provisório tem que ser coerente com o definitivo, especialmente em relação ao ordenamento parlamentar e a governabilidade, garantindo um parlamento que forme maiorias, ou seja, com um número muito menor de partidos.

12. A menos que se queira fazer uma reforma que terá que ser reformada em pouco tempo, só há dois caminhos para uma primeira e única legislatura: o voto em lista ou o chamado distritão com eleição dos mais votados. Qualquer um destes garantirá a preliminar da governabilidade.

13. As críticas à ambos são conhecidas. E seriam consensuais se fosse para um novo sistema permanente. Mas não é assim. Ambos, lastreados pela proibição da coligação na proporcional e pela cláusula de barreira, resultariam no desenho de um parlamento governável, abrindo o tempo e as portas para um sistema distrital -digamos- misto que é o que conduz a um maior consenso.

14. Mas o voto em lista tem um defeito insuperável como sistema intermediário: inibe e mesmo impede que a reforma eleitoral aponte também para uma reforma político-partidária.

15. Sendo assim, com esse ou aquele problema, que um ou outro apontam, o Distritão cumpre amplamente as necessidades do melhor sistema provisório e de transição. Eleições autofinanciáveis e de custo extremamente baixo. E eventuais e pontuais distorções, essas serão naturalmente corrigidas pelo voto distrital misto, na legislatura seguinte.