28 de setembro de 2017

PREFEITURA DO RIO APRESENTA O PL 267/2017, ALTERANDO ALÍQUOTAS DO ISS!
1. Na prática, o PL apenas cria algumas novas hipóteses de cobrança do ISS, como: Hospedagem e Armazenamento de dados online, criação de jogos e programas para tablet e celular, serviços de áudio e vídeo online (Netflix e similares), aplicação de tatuagem e piercings, atividades florestais, vigilância de mercadorias e rebanhos de animais, acabamento de objetos, guincho e guindaste, traslado de corpos cadavéricos, aluguel de jazigos. Para serviços como o Netflix, estabelece alíquota de 2%.
2. A partir da nova legislação federal, trata como imposto devido ao Município do Rio, sempre que o tomador for domiciliado aqui: planos de saúde, planos veterinários, corretagem de leasing e franquias, administração de fundos, consórcios, cartões, etc.
3. Detalha transportes municipais como sendo transportes coletivos rodoviários, metroviários, ferroviários e aquaviários de passageiros e ressalta que, de acordo com a Lei Federal, estes serviços são EXCEÇÃO à alíquota mínima e podem então ter alíquota abaixo do mínimo de 2%. Ou seja, pode continuar como é hoje caso Prefeitura não mude e esse projeto 267 não mexe em alíquota desse setor.
4. A redução da alíquota do ISS em serviços no setor de petróleo (de 5% para 2%) estabelece uma guerra fiscal com Macaé, por exemplo.
5. A tabulação em seguida comparando a situação atual com a previsão nesse projeto de lei 267/2017 permite uma avaliação mais ampla dos efeitos do projeto de lei.Acompanhe.