29 de junho de 2015

CRISE BRASILEIRA: DESDOBRAMENTOS IMPREVISÍVEIS!

1. A divulgação da delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa completou o quadro de imprevisibilidade política, econômica e social dos desdobramentos da crise brasileira. Hoje é impossível projetar o futuro político do atual governo e dos parâmetros básicos da economia brasileira. A tudo isso se soma a crise moral com casos que surgem a cada dia.

2. A expressão impeachment deixou de ser uma bandeira fácil para a oposição desgastar o governo e passou a ser uma possibilidade. No tabuleiro político, as pedras, além do impeachment, são novas eleições, assunção do vice, renúncia, um parlamentarismo de transição como em 1961, um parlamentarismo permanente, um presidencialismo fraco com primeiro ministro forte e outras alternativas mais.

3. O desdobramento econômico da crise -neste quadro- impede projetar o tamanho da queda do PIB, a profundidade do desemprego, a elevação necessária dos juros, a ascensão do câmbio…  Jornais do final de semana reproduziram palavras do presidente da Odebrecht afirmando que esse ajuste fiscal só interessa aos bancos e que a crise no mercado imobiliário, produto disso, se acentuará.

4. Nesse quadro, a reação da sociedade através de seus setores formais, como associações e sindicatos, impulsionando uma cadeia de greves, como tem ocorrido entre os professores, se multiplicará aleatoriamente. As redes sociais buscarão mais uma vez e com maior vigor interagir com as ruas.

5. O impacto dos desajustes econômicos sobre estados e municípios aprofundará a crise política e especialmente a crise social, na medida em que as restrições crescentes que sofrerão têm efeito -horizontal e vertical- muito maior sobre a base da sociedade, pelas responsabilidades que têm em relação à saúde, educação, assistência social e segurança pública.

6. Não há uma força política capaz de conduzir esse processo e menos ainda lideranças políticas que possam servir de referência.

7. Numa situação como essa, as grandes empresas atuarão defensivamente, sem se arriscar em promover alternativas. Os investimentos internos e externos, já decrescentes, acentuarão essa queda, como forma de defesa.

8. Uma ação política coordenada entre grupos mais relevantes é improvável pelas incertezas, pela imprevisibilidade e pelos riscos de propor e assumir responsabilidades num quadro como esse.

9. Por isso tudo, cada dia será um ano, e os que têm maior experiência, capacidade de análise e visão estratégica deverão ter sua atenção multiplicada para identificar momentos em que possam sair da inércia e estimular outras forças políticas, econômicas e sociais.

10. É grave a crise.

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PARLAMENTARISMO A SER VOTADO AINDA EM 2015!

Eduardo Cunha em entrevista a Folha de SP, 29/06.

1. A grande evolução que se deve ter é que temos que discutir o parlamentarismo no Brasil, e rápido. Um debate para valer e votar.   O tema tem ganhado força. Tenho conversado com quase todos os agentes políticos, PSDB, DEM, PPS, PMDB, PP, PR, com todos os partidos. Com José Serra (PSDB-SP), Aécio Neves (PSDB-MG), Tasso Jereissati (PSDB-CE). Com certeza, vamos tentar votar na minha presidência.

2. Não um parlamentarismo para ser implantado no mandato dela [Dilma Rousseff], porque isso seria um golpe branco, mas no mandato do sucessor. Para que efetivamente a gente possa ter a figura do chefe de Estado e do chefe de governo. E as condições que possam nos proteger de uma crise igual a essa que a gente vive. Se a gente não evoluir para o sistema parlamentarista no Brasil, vamos ficar sujeitos a crises.

3. Existe uma dúvida jurídica: como houve o plebiscito [em 1993] que culminou na não aprovação do parlamentarismo, há dúvidas se uma simples emenda constitucional seria suficiente ou se precisaria de plebiscito, ou referendo. Acho que, sem referendo, é muito difícil implementar o parlamentarismo.

4. (O próximo presidente não seria chefe de governo,): Seria um chefe de Estado.

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CHILE: CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS PARA A POLÍTICA!

(Editorial La Tercera, 26) 1. A possibilidade de que as empresas contribuam para campanhas eleitorais tem ocupado um espaço importante no debate público, como resultado da série de situações irregulares atualmente investigadas pelo Ministério Público. Neste contexto, enquanto o governo promove um projeto que põe fim a esta opção de financiamento, uma das maiores empresas de energia elétrica do país escolheu descartar “qualquer contribuição para fins eleitorais e ou políticos”.

2. Não é a primeira empresa privada a tomar uma decisão dessa natureza, ainda que no seu caso a medida tenha adquirido uma maior notoriedade por tratar-se de uma empresa que reconheceu sua contribuição para candidatos nos últimos anos, inclusive através de vias ilegais. Esta é certamente uma opção legítima e que faz parte das atribuições próprias do organismo responsável pela administração desta sociedade, assim como fez no passado ao determinar critérios e destinos das contribuições que foram feitas.

3. A legislação vigente, nesse sentido, é muito clara ao afirmar que “as contribuições de campanhas eleitorais feitas por pessoas jurídicas com fins lucrativos exigem decisão expressa de quem tem poderes administrativos, em conformidade com as resoluções aprovadas anteriormente sobre esta matéria pelos órgãos sociais competentes”.

4. A decisão dessa empresa, como em casos semelhantes, não é um requisito ou determina um caminho a seguir para o resto das empresas privadas, que não podem ser deslegitimadas por optarem por continuar com suas contribuições. O caminho seguido por essa empresa elétrica tampouco pode ser percebida como uma espécie de novo padrão de transparência para o setor privado, porque o financiamento de empresas provadas para atividades políticas está consagrado no nosso ordenamento jurídico, e sua contribuição deve seguir os requisitos estabelecidos por lei, isso é inegável.

5. Portanto, parece necessário sublinhar a necessidade do Executivo em contemplar esta opção de financiamento nas modificações que estão sendo feitas nessa matéria, a fim de evitar que uma possível monopolização dos recursos disponíveis para campanhas eleitorais por parte do Estado, termine limitando as opções de concorrência para aqueles atores que pretendem participar de atividades políticas.

6. No caso de contribuições políticas, a lei estabelece que, em nenhum caso “os administradores ou representantes da pessoa jurídica, poderão divulgar a identidade do partido ou do candidato que recebeu a contribuição”.