30 de setembro de 2016

2016!  NOVA LEI: AMPLA MUDANÇA NA CAMPANHA ELEITORAL!

1. A nova lei eleitoral que passou a valer na eleição municipal deste ano de 2016 produziu amplas e qualitativas mudanças no processo eleitoral.

2. Sem doações eleitorais, com enormes restrições à propaganda pública, com alterações na TV, especialmente nas campanhas dos vereadores, com redução do período eleitoral e da TV, com proibições de uso nos espaços públicos e privados, etc., o que se tem é outro tipo de eleição.

3. Com as ruas vazias de propaganda e de máquinas eleitorais, o ambiente é de uma eleição europeia. O eleitor vai às ruas sem ser acossado pela propaganda. Conversa muito mais. Se em seus contatos pessoais avalia um nome de um candidato, ele tem tempo para refletir, pois não é pressionado a cada metro pela propaganda de outros candidatos.

4. Com isso, ocorre uma inversão do processo de formação do voto, ou seja, da decisão do eleitor.   Antes, esse processo vinha de cima para baixo. Desde a propaganda massiva dos candidatos em direção, e sobre os eleitores, avassaladoramente.

5. Mas, agora, com as ruas sem a coreografia e a cenografia eleitorais, é o eleitor que procura o candidato, que procura a informação eleitoral. Nesse sentido, o processo de decisão do voto passa a se dar de baixo para cima.

6. A sensação que se tem é que a eleição é fria e que há desinteresse. Mas não é isso. Na verdade, o que ocorre é o contrário. A decisão de voto se dá no tempo do eleitor. Isso vale tanto para a eleição proporcional -deste ano, de vereador- como majoritária, deste ano, de prefeito.

7. Os institutos de pesquisa terão que se adaptar. A avalanche de pesquisas nesta última semana mostra isso. A estabilidade ou a volatilidade do voto terá que ser testada até o dia da eleição e se concretizará nas urnas. Isso -claro- vale também para a abstenção, brancos e nulos.

8. Finalmente, a tendência desse tipo de eleição será caminharmos para o voto distrital ou voto em lista, ou misto. Fazer campanha proporcional -vereador- nas maiores cidades, nas capitais, em toda a sua extensão, só para nomes conhecidos em grande parte da extensão da cidade, dos bairros. Ou seja, para poucos.

9. É essa característica que exigirá uma reforma eleitoral em direção ao voto distrital ou voto em lista ou misto. E outra característica: o descolamento parcial das candidaturas a vereador/deputado, das de prefeito/governador.