ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 221 DO REGIMENTO INTERNO DA CMRJ, QUE TRATA DAS EMENDAS E SUBEMENDAS LEGISLATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EMENTA: ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 221 DO REGIMENTO INTERNO DA CMRJ, QUE TRATA DAS EMENDAS E SUBEMENDAS LEGISLATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º O artigo 221 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§3º Qualquer emenda ou subemenda poderá ser destacada para votação em separado mediante deliberação, pelo Plenário, de requerimento nesse sentido subscrito pelos líderes de partidos e/ou blocos que possuam bancadas que, somadas, representem quinze por cento do total de vereadores ou por trinta por cento do total de vereadores.”

Art. 2º Por força do Art. 1º desta Resolução, fica sem efeito o Precedente Regimental número 52.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de março de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

A proposição visa preencher lacuna do Regimento Interno da CMRJ no que diz respeito à quantidade de apoiamentos necessários para o requerimento de destaque para votação em separado de emendas e subemendas que não tratam de matéria orçamentária.

Com a aprovação deste Projeto de Resolução teremos uma norma clara e sensata, que estipula o quantitativos de signatários necessários para os casos supracitados, reconhece a liderança dos vereadores que são líderes partidários e fortalece as bancadas partidárias e blocos.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.