CRIA E DELIMITA O BAIRRO VILA POMPÉIA E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO DE RICARDO DE ALBUQUERQUE, NA XXII R.A. – ANCHIETA

EMENTA: CRIA E DELIMITA O BAIRRO VILA POMPÉIA E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO DE RICARDO DE ALBUQUERQUE, NA XXII R.A. – ANCHIETA

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica criado o bairro Vila Pompéia, conhecido popularmente como Pompéia, resultado da subdivisão do bairro de Ricardo de Albuquerque, na XXII Região Administrativa – Anchieta, com delimitação na forma dos Anexos I e II desta Lei e que passa a ser incluída na delimitação de bairros constante do Anexo II do Decreto n. 3.158, de 23 de julho de 1981, na Área de Planejamento 3.
Art. 2º A delimitação do bairro de Ricardo de Albuquerque, constante do Anexo II do Decreto 3.158 de 1981 fica alterada na forma original subtraindo-se a área que comporá o novo bairro descrito no Art. 1º desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 06 de agosto de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

ANEXO I

O BAIRRO VILA POMPÉIA COMPREENDE AS SEGUINTES VIAS: RUA ARAPIRANGA, RUA UBARANA, RUA MARATUBA, RUA ITAICI, RUA BARUERI, RUA TOSCANA, RUA CRACITUBA, RUA CAMARÉ, RUA BOAÇU, RUA SÃO BERNARDO, RUA ITABAPOANA, TRAVESSA UBARANA, TRAVESSA ITABAGUÁ, RUA ITABAGUÁ, RUA JOÃO GALLO, RUA JOSÉ DA MOTTA (A PARTIR DO ENTRONCAMENTO COM A RUA JOÃO GALLO), RUA JABOTICABAL, RUA ALGODÃO (A PARTIR DO ENTRONCAMENTO COM A RUA JABOTICABAL), RUA JAPOARA (A PARTIR DO ENTRONCAMENTO COM A RUA JABOTICABAL), RUA TAQUARUÇU (A PARTIR DO ENTRONCAMENTO COM A RUA JABOTICABAL), RUA SAMBAMBAIA, (A PARTIR DO ENTRONCAMENTO COM A RUA JABOTICABAL), RUA PEREIRA DA ROCHA (A PARTIR DO ENTRONCAMENTO COM A RUA JABOTICABAL), RUA ARAÇA (A PARTIR DO ENTRONCAMENTO COM A RUA JABOTICABAL) E PRAÇA JOÃO BATISTA DE SAN’TANA.

ANEXO II

anexo pl

JUSTIFICATIVA

A região que a proposição em tela pretende delimitar como novo bairro é conhecida já há alguns anos como Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, Vila Pompéia ou simplesmente Pompéia. Os moradores das ruas descritas no Anexo I se identificam, quando perguntados, como moradores da Pompéia e não de Ricardo de Albuquerque.

Trata-se claramente de um cenário onde um sub-bairro se desenvolve, cria uma identidade própria e se transforma em bairro, cabendo à Câmara Municipal do Rio de Janeiro ter a sensibilidade de perceber este fenômeno e, consequentemente, oficializar esta nova realidade através da legislação.
Além disso, vale ressaltar que a região possui área comercial e características próprias que fortalecem ainda mais a legítima pretensão e a necessidade de se constituir o novo bairro.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição.