CONSIDERA BUENOS AIRES, CAPITAL DA ARGENTINA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

EMENTA: CONSIDERA BUENOS AIRES, CAPITAL DA ARGENTINA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1 ° Fica considerada Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro a Cidade de Buenos Aires, na Argentina.
Art. 2° Para a consolidação do disposto no art. 1º, a Câmara Municipal conferirá a Buenos Aires, através da representação diplomática do seu País, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3° A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4° Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã a Buenos Aires, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 06 de agosto de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

Buenos Aires, capital da Argentina, possui uma enorme importância histórica, cultural, política, econômica, social e demográfica a nível mundial.
É uma cidade com belas paisagens, atividade cultural constante, vida noturna vibrante, rica história, efervescência política, valiosa arquitetura, paixão pelo esporte e pólos de alto interesse turístico. Tudo isso faz com que seja importantíssima a troca de experiências com a Cidade do Rio de Janeiro, que igualmente possui estes atributos.

Trata-se da maior e mais importante cidade de nossa vizinha e pátria-irmã Argentina, sendo a porta de entrada para o país. O Rio de Janeiro, da mesma forma, é a porta de entrada do Brasil. Além disso, as dimensões econômicas de ambas as cidades fazem com que sejam altamente relevantes as possíveis parcerias comerciais.

Não pode a Câmara Municipal do Rio de Janeiro deixar de valorizar as históricas e fundamentais relações entre Brasil e Argentina e, especialmente, entre Rio de Janeiro e Buenos Aires. Deve, portanto, fazer com que as duas cidades sejam reconhecidas por este Parlamento Municipal como irmãs.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição.