DENOMINA PALÁCIO REAL E IMPERIAL DE SÃO CRISTÓVÃO O IMÓVEL QUE ABRIGA O MUSEU NACIONAL SITUADO NA QUINTA DA BOA VISTA

EMENTA: DENOMINA PALÁCIO REAL E IMPERIAL DE SÃO CRISTÓVÃO O IMÓVEL QUE ABRIGA O MUSEU NACIONAL SITUADO NA QUINTA DA BOA VISTA

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado como Palácio Real e Imperial de São Cristóvão o imóvel que abriga o Museu Nacional, antigo Paço de São Cristóvão, situado na Quinta da Boa Vista, no bairro de São Cristóvão.
Parágrafo único O Poder Executivo afixará placa informativa contendo a denominação supracitada em local de grande visibilidade próximo à entrada do Museu citado no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de junho de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

O Rio de Janeiro possui uma história ímpar, tendo sido a única cidade da América a sediar a capital de um reino europeu, quando Brasil ainda era uma colônia de Portugal. Posteriormente, com a independência, foi a capital Império do Brasil. Essa trajetória deixou para os cariocas um impressionante legado arquitetônico, cultural e histórico. Sendo assim, é preciso preservar, promover e informar a respeito deste patrimônio.
O imóvel que hoje abriga o Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, situado na Quinta da Boa Vista, foi no passado o Paço de São Cristóvão, residência da Família Imperial brasileira, tendo lá nascido D. Pedro II.
Por esse motivo, é justo que o cidadão carioca e os turistas que passam pelo local tenham conhecimento pleno da história do edifício. Esta proposição visa garantir esta divulgação, denominando o local como Palácio Real e Imperial de São Cristóvão e definindo a exibição de placa indicativa desta denominação.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.