DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

EMENTA: DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos localizados nos cemitérios públicos situados na Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O sepultamento destina-se prioritariamente a animais de estimação da família do concessionário da campa ou jazigo.

Art. 2º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Serviço Funerário do Município.

Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 14 de novembro de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

Muitos cariocas tratam seus animais de estimação domésticos como legítimos membros da família, existindo um forte laço afetivo de companheirismo.

Sendo assim, essas pessoas sofrem e passam por períodos de luto semelhantes ao da perda de um parente quando morrem seus animais.

Esse projeto de lei visa permitir legalmente que os proprietários de jazigos e campas possam sepultar seus animais nestes locais, caso queiram, possibilitando ao carioca tratar o animal como um membro de sua família inclusive neste triste momento.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.