INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O INSTITUTO COMPANY.ORG

EMENTA: INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O INSTITUTO COMPANY.ORG

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o INSTITUTO COMPANY.ORG , no art. 2 °da Lei n° 5242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA
O Instituto Company.Org desenvolve atividades de interesse público, atendendo jovens expostos aos riscos sociais e ocupando o contra-turno escolar com assistência, atividades esportivas e ações educativas, preparando jovens para o mercado de trabalho e transmitindo valores como a perseverança e a importância do saber.
A instituição se situa em Ramos e realiza seu trabalho no âmbito do Complexo do Alemão e no Complexo de Manguinhos, na Zona Norte do Rio de Janeiro, com oficinas de arte, programas de inclusão digital, grupos de teatro, distribuição de livros e incentivo às vocações profissionais.
Trata-se de um trabalho realizado há quase duas décadas, inclusive com dependentes químicos, que coordena vários projetos de inclusão social e com metas futuras que poderão ser mais facilmente atingidas a partir da concessão à instituição do Título de Utilidade Pública.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.

LEGISLAÇÃO CITADA

LEI N.º 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

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