PROJETO DE LEI Nº ___/2013
EMENTA: TRATA DA APLICAÇÃO DOS ROYALTIES E DAS PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS ADVINDOS DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO SANEAMENTO DAS COMUNIDADES DE BAIXA RENDA.
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º As receitas do Município do Rio de Janeiro provenientes dos royalties e das participações especiais advindos da exploração de petróleo serão aplicadas exclusivamente na área de saneamento das comunidades cariocas de baixa renda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
O saneamento das comunidades de baixa renda da Cidade do Rio de Janeiro é extremamente deficitário. Em muitos locais a rede de água e esgoto simplesmente inexiste.
Sendo assim, é necessária uma medida urgente no sentido de transformar essa realidade, dando dignidade à parcela mais necessitada dos cidadãos cariocas.
Os recursos provenientes dos royalties advindos da exploração de petróleo podem e devem ser utilizados para este fim, até mesmo dentro de uma lógica de contrapartida ambiental.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.