TRATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO ATUAÇÃO JUNTO A CASOS DE ESTUPRO

PROJETO DE LEI Nº ___/2013

EMENTA: TRATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO ATUAÇÃO JUNTO A CASOS DE ESTUPRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro disponibilizará seus serviços de psicologia para a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, visando a atuação dos profissionais desta área em casos de estupro registrados nas delegacias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 19 de março de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

De acordo com estatísticas do Instituto de Segurança Pública, apenas em janeiro de 2013 a Cidade do Rio de Janeiro teve 153 casos de estupro registrados. Infelizmente, o crescimento do problema se torna ainda mais nítido quando analisamos que o Estado do Rio de Janeiro teve 4589 casos em 2010 e passou para 6029 casos em 2012.

Se por um lado cabem ao Governo do Estado as ações de segurança pública que visam eliminar este flagelo, por outro, o Município do Rio de Janeiro pode e deve se colocar a serviço das vítimas e suas famílias, de forma a pelo menos promover a recuperação.

Por este motivo, a proposição em tela visa colocar os serviços de psicologia da Secretaria Municipal de Saúde à disposição da Polícia Civil do Estado do Rio, permitindo que estes profissionais auxiliem no atendimento dos casos de estupro registrados nas delegacias.

Todos os envolvidos nestes casos necessitam de apoio emocional e acompanhamento profissional e os funcionários da área de psicologia da Prefeitura do Rio podem somar-se a este trabalho.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.