TRATA DA DISPONILIZAÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL SOBRE MÚSICA CLÁSSICA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

EMENTA: TRATA DA DISPONILIZAÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL SOBRE MÚSICA CLÁSSICA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura definirão um conjunto de discos de áudio (Compact Discs ou CDs) e discos de vídeo (Digital Video Discs ou DVDs) que contenham material audiovisual sobre música clássica e os disponibilizarão nas salas de leitura das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 09 de abril de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

A música clássica, além de ser uma manifestação cultural de excelência e de alta importância histórica, estimula o funcionamento do cérebro humano.

Sendo assim, é fundamental que esteja sempre disponível, para os alunos da Rede Municipal de Ensino, desde a tenra idade, material audiovisual que contenha músicas e vídeos de música clássica.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.