TRATA DA MUDANÇA DE LOCAL DA ESTAÇÃO TERMINAL SANTA CRUZ DO SISTEMA BUS RAPID TRANSIT (BRT) DO CORREDOR VIÁRIO TRANSOESTE

EMENTA: TRATA DA MUDANÇA DE LOCAL DA ESTAÇÃO TERMINAL SANTA CRUZ DO SISTEMA BUS RAPID TRANSIT (BRT) DO CORREDOR VIÁRIO TRANSOESTE.

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo municipal, no prazo de um ano a partir da data de publicação desta Lei, transferirá a Estação Terminal Santa Cruz do Sistema Bus Rapid Transit (BRT) referente ao corredor viário Transoeste para área periférica ao centro comercial alcançado pelo projeto Rio-Cidade do bairro de Santa Cruz

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

A localização atual da Estação Terminal Santa Cruz do Sistema Bus Rapid Transit (BRT) no coração comercial de Santa Cruz descaracterizou-o, afetando a sua história e a Área de Proteção do Ambiente Cultural que o condiciona, além, claro, de enfraquecer e esvaziar de forma determinante o comércio da área.

A comprovação do efeito nocivo da localização da Estação em questão se dá pelo fato dos moradores e comerciantes do bairro vizinho de Campo Grande terem protestado contra a localização prevista da estação que se situará neste bairro, pois, assim como já ocorre em Santa Cruz, ela prejudicaria fortemente o comércio, a história e o histórico Calçadão do bairro.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.