02 de outubro de 2017

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REFORMA POLÍTICO-ELEITORAL!
1. (Folha de S. Paulo, 16) O crime de organização criminosa é, contudo, mais complexo de ser identificado do ponto de vista jurídico; no caso do mensalão, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal considerou que acusação do gênero (então denominada formação de quadrilha) não se aplicava ao petista José Dirceu e figuras a ele associadas.
2. (Ex-Blog) O sistema eleitoral brasileiro apoiado no voto proporcional aberto e nas doações empresariais explicam grande parte dos problemas e escândalos que ganharam as manchetes dos noticiários. Em 2016, as doações empresariais foram proibidas e, junto às prisões de grandes empresários, resolveram boa parte dos problemas. Certamente os empresários que poderão doar em campanhas futuras como pessoas físicas estarão inibidos.
3. Naturalmente, o interesse prioritário das empresas por doações –por dentro ou por fora- era direcionado aos partidos que controlavam os governos. Com um parlamento pulverizado como o brasileiro, uma federação continental com Estados funcionando como distritos eleitorais, a formação de maiorias parlamentares em nível federal teria que passar pela coordenação e indicações dos partidos no poder central.
4. As investigações realizadas -e em investigação- se concentraram, por maior facilidade de provas, nos últimos 10 anos. Se esse processo tivesse começado nos anos anteriores a 2008, o foco estaria nos governos FHC, Collor e Sarney e seus partidos.
5. A coordenação e a orientação para as doações eleitorais –por dentro e por fora- teriam que estar centradas, principalmente, nos partidos controladores do poder federal. Dessa forma, supõe-se que reuniões que decidissem essas indicações teriam que fazer sentar na mesa e nos gabinetes do presidente dos partidos e da República um entorno de confiança para as definições sobre as doações orgânicas.
6. Pela necessidade de se ter controle dos parlamentos (maiorias…) num sistema de voto proporcional aberto e eleições de governadores e senadores, a grande parte das doações nas regiões teria que vir orientada pelo poder central de forma a ordenar esse processo.
7. Na medida em que essas orientações requeriam reuniões coordenadas pelos presidentes da República e dos partidos majoritários, a hipótese imaginada era que na cabeceira da mesa ou na poltrona individual central se sentassem os presidentes dos partidos ou da República.
8. Com essa imagem –imaginada-, os investigadores e acusadores, enquadram esse processo como formação de quadrilha antes e agora como organização criminosa. E como –na lógica do crime organizado- não pode haver quadrilha ou organização criminosa sem chefe, a imagem apontava para os presidentes dos partidos e da República.
9. As delações conhecidas apontam na mesma direção: as imagens são as mesmas. Um suposto interlocutor teria que terminar informando a estas reuniões e personagens.
10. Esse processo deveria ser desdobrado em dois vetores. A corrupção teria que ser individual, não poderia ser tratada em reuniões formais. Nessas reuniões –imaginadas ou efetivas- só se poderia tratar de assuntos de natureza política e eleitoral.
11. Na medida em que se misturou tudo numa panela só e se confundiu eventuais reuniões orgânicas em gabinetes presidenciais –partidários ou governamentais- com reuniões criminosas, o leque aberto terminará dificultando muito que o foco e as condenações cheguem onde deveriam chegar.
12. E as provas ficarão basicamente circunscritas a depósitos em contas pessoais –aqui e alhures- e dinheiro em espécie escondido. Vídeos e grampos pessoais como as ações policiais de “inteligência” por infiltração no crime organizado, nas máfias. Ou por silogismos.