03 de maio de 2016

COLLOR, DILMA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, FALTA DE DECORO, PC-FARIAS DE ONTEM E DE HOJE!

1. O impeachment de Collor teve como provas documentais um automóvel que ganhou de presente, e a fake operação Uruguai para cobrir déficit de campanha. A primeira foi usada para justificar a falta de decoro no exercício da função. Posteriormente, Collor não foi condenado pelo STF. Não foi enquadrado no Código Penal por corrupção. Depois foi eleito Senador.

2. Mas a corrupção no governo Collor sob o manto coordenador de PC Farias reunia fatos e testemunhas de todos os tipos. O medo inibia as testemunhas de formalizar. Mas as histórias eram faladas e detalhadas todos os dias. Na fase final –segundo empresários- o esquema PC não queria mais comissão em espécie ou em depósitos, mas ações das empresas, participações no controle acionário. Empresários passaram a dizer que já não era corrupção, mas subversão.

3. Em Brasília, se dizia que havia o compromisso de PC de arrecadar 1 bilhão de dólares por ano. Depois do primeiro ano foi feita uma festa em Brasília, com garçons de casaca e luvas brancas, em que se disse que a cota do primeiro ano não foi alcançada, mas se chegou perto. PC foi assassinado e até hoje não se sabe a autoria. Mas se garante que foi queima de arquivo.

4. A Câmara de Deputados e agora o Senado julgam o impeachment de Dilma em base a provas documentais, as apelidadas pedaladas fiscais. Mas os fatos que cercam seu governo –não há como justificá-los pela desinformação da Ministra de Minas e Energia, Ministra da Casa Civil e Presidente-, pois seria imaginar que se trata de uma idiota, o que certamente não é o caso. Collor certamente não era e não é um idiota.

5. A formalidade do impeachment de Dilma será lastreada constitucionalmente por crimes de responsabilidade. Aliás, muito mais graves que o automóvel que Collor ganhou de presente. Mas as razões de fundo são as mesmas do governo Collor: uma corrupção generalizada, cujos valores são muito maiores do que a meta anual de 1 bilhão de dólares de PC. E com provas documentais, depoimentos e delações, todos inscritos na Justiça.

5. (FHC – Globo/Estado de S.Paulo, 01) 5.1. O ministro do Supremo que presidiu o julgamento no Senado do ex-presidente Collor, o jurista Sydney Sanches, deu uma explicação cristalina sobre em que consistiu o “crime” de responsabilidade naquele caso. A alegação fundamental era de que o presidente recebera um automóvel de presente. O Senado considerou que houve “quebra de decoro”.

5.2. O ministro Sanches concordou com a interpretação e disse mais: desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e fazer gastos sem autorização do Congresso são formas de quebra de decoro. Entretanto, Collor foi absolvido pelo Supremo, na acusação de crime comum (corrupção), com o voto do próprio Sanches. Por quê? Porque não ficou provado que da quebra de decoro tivesse decorrido qualquer benefício para quem o presenteara com o carro. Logo, o “crime” de responsabilidade não é um crime capitulado no Código Penal, mas na Constituição, com duplo aspecto: jurídico-administrativo e político. Do impeachment nada mais decorre senão a substituição de quem está no poder e a perda dos direitos políticos por oito anos. Não se trata de condenar alguém criminalmente, mas de afastar um dirigente político que desrespeitou a Constituição e perdeu sustentação política.

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VOLTA À ORDEM DO DIA NA CÂMARA DE VEREADORES DO RIO O INDECOROSO PLC 120, QUE DESINTEGRA UM PEU DO CENTRO HISTÓRICO DO RIO!

(Artigo de Cesar Maia, Globo – 9/12/2015) UM CRIME CONTRA O CENTRO HISTÓRICO DO RIO!

(Cesar Maia – Globo, 09) 1. Com a oposição do prefeito, e por iniciativa de vereadores do Rio de Janeiro, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 120/2015. A reação de urbanistas foi imediata. Esse PLC liquidaria a Apac da Cruz Vermelha, no Centro do Rio, pois aumentaria em 50% o gabarito na área da Avenida Henrique Valadares e Rua da Relação, e aumentaria em 500% a volumetria. E sem nenhuma precisão de pagamento de mais-valia pelo solo criado, estimado em R$ 1 bilhão de reais.

2. Com apoio do prefeito se tem conseguido obstruir a votação desde setembro. Mas agora o absurdo PLC volta à carga. As críticas relativas a tal aberração vieram de especialistas da Prefeitura do Rio com ampla experiência e do próprio gabinete do prefeito, que informou que era radicalmente contra a aprovação do PLC-120. Em setembro, o PLC obteve em horas, tempo recorde, parecer favorável de todas as comissões envolvidas. Na época, numa manobra de plenário, se tentou votar na frente dos vetos em pauta.

3. A resistência foi feita por outros vereadores por obstrução em plenário. Um mês depois, caiu de paraquedas no plenário da Câmara uma carta da Cruz Vermelha dizendo que tinha interesse na aprovação do PLC supostamente por razões ligadas às suas atividades de origem. Simultaneamente, o setor de comunicação da prefeitura enviou a vereadores uma lista de matérias publicadas pela imprensa em 2014 mostrando que a Cruz Vermelha do Rio estava sob suspeição e auditoria da Cruz Vermelha Internacional por desvios levantados. Por isso, não teria credibilidade para pedir voto para o PLC, especialmente por ir muito além da área que já controlou. Era muito estranha a tal carta.

4. E tudo ficou mais claro com a leitura em plenário da justificativa que acompanhou o PLC-120, apresentado por Vereadores 30 dias antes do “voo” da Cruz Vermelha local. Nada, rigorosamente nada, tinha a ver com qualquer coisa relacionada à Cruz Vermelha. Nada! Diz assim: “O Projeto de Lei Complementar em tela busca fomentar o desenvolvimento de toda zona de comércio e empresarial compreendida entre a Avenida Henrique Valadares e a Rua do Lavradio. É crescente a necessidade de infraestrutura que atenda à demanda tanto do turismo convencional quanto do turismo de negócios, bem como o incremento das zonas de comércio quando existe aumento também para diversas atividades econômicas relacionadas.” Recentemente, foi apresentada uma emenda ao PLC com apoio da maioria de todas as comissões, incluindo o uso misto — residencial além de comercial.

5. No dia 8 de setembro de 2015, o prefeito publicou o decreto 40.593, criando uma comissão especial para analisar quaisquer propostas e projetos de mudanças no Centro do Rio. O Centro é dividido em oito áreas. A área 6 é exatamente a Apac da Cruz Vermelha. Uma possibilidade de se dificultar o desastre urbano no Centro Histórico do Rio.

6. A partir desta semana, o PLC-120 estará nas pautas de votação da Câmara. Que as faculdades de Arquitetura e Urbanismo, que urbanistas, procuradores, defensores do patrimônio histórico, moradores e políticos, soltem bem a voz, pois ainda há tempo de obstruir e sepultar definitivamente este escárnio contra a história urbana do Rio, desintegrando a Apac da Cruz Vermelha.