20 de maio de 2016

PORTO MARAVILHA: NEM UM SÓ CEPAC VENDIDO NO PRIMEIRO TRIMESTRE! NEM UM SÓ NOVO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO!  

1. O Diário Oficial do Poder Legislativo do Município do Rio de Janeiro (12/05) publicou o “Balanço de projetos imobiliários na Região Portuária entre 1 de janeiro e 31 de março de 2016”. Neste período, diz o relatório oficial, “não houve projetos licenciados com ou sem consumo de Cepacs na Região Portuária” da Cidade do Rio de Janeiro.

2. Cepacs são Certificados de Potencial Adicional de Construção, ou seja, de autorização para elevação de gabarito (altura dos prédios a serem construídos), onde o valor de venda deverá ressarcir o FGTS-CEF, cujo Conselho autorizou o empréstimo para as obras de urbanização da área portuária.

3. No total, foram emitidos e estocados pela CEF um total de 6.436.722 Cepacs. Os valores relativos foram disponibilizados para as obras com ressarcimento futuro em função dos Cepacs vendidos para empresas imobiliárias/construtoras.

4. Desde o início -há quase 7 anos- foram vendidos pela CEF apenas 565.706 Cepacs, ou 8,79% do total conforme o último relatório da CDURP (relativo ao primeiro trimestre de 2016), responsável pela gestão do chamado Plano Maravilha.  

5. O ATIVO da CDURP produto dos adiantamentos da CEF/CEF a serem ressarcidos com a venda de Cepacs, alcançou em 31 de março de 2016, o valor de R$ 6.571.178.802,69.

6. Com o encilhamento das decisões imobiliárias no Porto Maravilha e com a inclusão nas delações premiadas do Lava-Jato de vantagens conseguidas para liberação de recursos pela CEF para empreiteiras operando no projeto Porto Maravilha, será inevitável se entrar numa fase de auditoria e explicações financeiras.

7. Lá no início da operação, o leilão de CEPACs foi vazio e a CEF “comprou” todos eles. Esses recursos aplicados pela CEF pertencem aos trabalhadores e devem ser devolvidos pelo valor real acrescido de juros de 6%, conforme determina a legislação. O novo Conselho do FGTS tem a obrigação de realizar esta auditoria e dar publicidade a situação de aplicação desses recursos do FGTS. Nos últimos projetos anteriormente aprovados, a CEF aceitou receber pelos CEPACs andares dos prédios a serem construídos, assumindo o risco comercial do negócio.

8. Lembre-se que o valor recebido para o Plano Maravilha é um valor semelhante ao desembolso anual da CEF para Saneamento e Habitação em nível nacional. A decisão do Conselho do FGTS quando liberou estes recursos exigia –além, claro, do ressarcimento corrigido- a aplicação do mesmo valor em projetos habitacionais/saneamento da área.

9. Aquele último relatório sobre o primeiro trimestre lista como prioridades a inauguração da orla o início da operação do VLT e a conclusão do túnel. Nem uma palavra para saneamento e habitação, o que terá também que ser cobrado. Aguardemos.

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“PEDALADAS CONTRATUAIS” CARIOCAS!

(Valos Econômico, 19) 1. Uma disputa entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e empresas contratadas para realizar obras públicas, algumas delas relacionadas aos Jogos Olímpicos, se transformou em denúncia ao TCM-RJ, e agora avança na Justiça. A Aeerj – que reúne cerca de 160 construtoras de pequeno, médio e grande porte – acusa o município de não pagar entre R$ 200 milhões e R$ 250 milhões em reajustes previstos em contratos para obras com duração superior a 12 meses.

2. “É uma pedalada contratual”, diz Luiz Fernando Santos Reis, presidente executivo da Aeerj. “A Prefeitura não dá sequer uma justificativa. Não vem pagando [o reajuste contratual] desde 2012 e, quando o faz, paga apenas algumas poucas empresas, de forma aleatória”. Os critérios de reajuste são cláusula obrigatória tanto no edital como no contrato administrativo firmado entre a Prefeitura e as empresas, conforme previsto na Lei das Licitações (8.666). “Valor, forma de pagamento e critérios de reajuste são cláusulas essenciais para contratos com a administração pública”, explica Luciana Cavalcanti Bucharelli, do escritório Luchesi Advogados. “Se não existir cláusula com critérios de reajuste, a parte contrária pode pleitear a nulidade desse contrato.”

3. A correção dos valores é aplicada em obras com duração superior a um ano. “Se o reajuste não é pago, está sendo agredido o princípio da manutenção obrigatória do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, explica Marcus Vinícius Macedo Pessanha, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. Em outubro e dezembro de 2015, a Aeerj entrou na Justiça cobrando o pagamento de valores relativos ao reajuste de contratos de sete empresas, em duas iniciativas isoladas. Na segunda, deu entrada numa ação de maior abrangência, englobando todas as empresas envolvidas. “[O não pagamento dos reajustes] afeta obras ligadas indiretamente às Olimpíadas, a infraestrutura ao redor de algumas instalações olímpicas”, argumenta Reis, da Aeerj, acrescentando que há casos de pequenas construtoras perto da falência por conta de contratos não corrigidos.