28 de janeiro de 2016

NO RIO IMPACTO DA CRISE SERÁ MAIOR EM 2017 QUE EM 2016!

1. O ciclo imobiliário mais intenso no Rio até 2014, acentuado pelas mudanças permissivas na legislação urbanística e agregado aos incentivos à construção de hotéis para os JJOO-2016, rebaixando o ponto de equilíbrio da ocupação, gerou uma curva ascendente cujo declínio a partir de 2015 tem sido mais intenso que a média nacional.

2. Os JJOO-2016 suavizam o declínio desta curva e a estendem um pouco mais dentro de 2016 em direção ao final do ano. Com isso, a crise imobiliária no Rio terá um forte gap entre o auge e o fim do declínio, muito mais acentuado que a média nacional.

3. Na medida em que a curva descendente desse ciclo avança, a competitividade por preços se acentua e o impacto vai muito além do desemprego, afetando a própria capacidade financeira de várias empresas imobiliárias. As bolsas de valores já acusam a queda de preços das ações das grandes empresas abertas do mercado imobiliário. Mas essa transparência não é a mesma nas empresas de capital fechado e provavelmente seus problemas de capitalização e solvência são maiores.

4. Da mesma forma convergem as obras urbanas justificadas pelos JJOO-2016. O governo federal atua nas duas pontas. Numa como financiador das obras. Em outra como sócio dos JJOO-2016. Esta condição de sócio e a imagem externa do país nos JJOO-2016 exigem que que o governo federal garanta a sustentação dos JJOO-2016 até as delegações partirem.

5. A partir daí o tombo será explícito e as medidas compensatórias mais amplas. Todas essas são razões suficientes para se entender que no ano de 2017 a crise econômica do Rio será mais intensa que a de 2016 e que a da média nacional.

6. Os vetores da crise econômica nacional no Rio (Petróleo-Siderurgia-Veículos-Setor Imobiliário…) já são mais graves. A também grave crise fiscal do governo do Estado, que começou a ser verdadeiramente enfrentada a partir de 2016, entrará por 2017 para abrir caminho político para as eleições de 2018.

7. E a partir do final pós-olimpíadas de 2016, a prefeitura do Rio será parte do problema, seja pela queda natural dos investimentos, seja pelas consequências fiscais do esforço de gasto tendo os JJOO-2016 como justificativa. Além de ser o primeiro ano de um novo governo municipal, com o tradicional freio de arrumação, alternativamente, a herança perversa.

8. E pelo contra-ciclo do Rio, a situação fiscal municipal em 2017 será grave e se não ocorrer o ajuste inicial em 2017, poderá se tornar crítica. A sinergia de todos estes pontos garante que 2017 terá no Rio a crise mais intensa do Brasil.

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NORMAS DA AERONÁUTICA E AS TORRES DO PORTO MARAVILHA – CONFLITOS POTENCIAIS!

(Blog Urbe Carioca, 27) 1. Em julho/2014 entrou em vigor a Portaria nº 957/GC3 de 09/07/2015 do Ministério da Defesa – Comando da Aeronáutica, que “Dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências”. Entre os ‘considerando’ destacamos os que se relacionam a índices construtivos na vizinhança de aeroportos, heliportos e helipontos:
CONSIDERANDO que a segurança e a regularidade das operações aéreas em um aeroporto ou em uma porção de espaço aéreo dependem da adequada manutenção de suas condições operacionais, que são diretamente influenciadas pela utilização do solo;
CONSIDERANDO que a existência de objetos, aproveitamentos ou atividades urbanas que desrespeitem o previsto nas normas vigentes pode impor limitações à plena utilização das capacidades operacionais de um aeroporto ou de uma porção de espaço aéreo;
CONSIDERANDO a importância da aviação para as atividades sociais e econômicas, requerendo o constante aprimoramento dos mecanismos que estimulem a coordenação entre os órgãos de âmbito federal, estadual e municipal, visando ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para regular e controlar as atividades urbanas que se constituem, ou venham a constituir, potenciais riscos à segurança operacional ou que afetem adversamente a regularidade das operações aéreas (…).

2. Tema complexo para quem não lida com as questões da aeronáutica, a longa portaria apresenta gráficos e tabelas que, entre vários aspectos, definem as alturas máximas de obstáculos permitidas na vizinhança de aeródromos, helipontos, em rotas especiais de aviões, helicópteros, e em zonas de proteção de auxílios à navegação aérea (v. artigo 1º). As medidas determinarão eventuais restrições, por exemplo, para as zonas de influência dos aeroportos do Galeão, Santos Dumont, e de Jacarepaguá. Artigos publicados em sites ligados à indústria da Construção Civil e ao Mercado Imobiliário demonstram preocupações a respeito:

Sinduscon-CE promove Seminário Técnico sobre a nova Portaria do Comaer –20/11/2015
Nova portaria da Aeronáutica que dispõe sobre entorno de aeroportosmotiva protestos do setor da construção – 29/12/2015
Portaria 957/GC3 de 2015 – Comando da Aeronáutica – Comentário da ADEMI

3. O site da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro – ADEMI-RJ também informa que é possível verificar se os empreendimentos pretendidos estão nas áreas de influência definidas pela Portaria 957/GC3 através do site do DECEA na página:  http://servicos.decea.gov.br/aga/

4. Resta saber se as novas regras atingirão os terrenos do Porto Maravilha e suas torres projetadas com até 150,00m de altura e as pretendidas quitinetes que voltarão à cidade quase meio século após terem sido banidas da legislação urbanística do Rio de Janeiro. Portaria nº 957/GC3 na íntegra.