28 de junho de 2013

COMO FICARAM OS ROYALTIES DO PETRÓLEO DEPOIS DA LEI APROVADA (25) NA CÂMARA DE DEPUTADOS!

1. A nova distribuição dos royalties foi aprovada pelo Congresso meses atrás e sua execução suspensa pelo STF. Ela previa a participação de todos os Estados e Municípios. O Estado do Rio, respaldado pela presidente Dilma, arguiu a inconstitucionalidade por alterar critérios de contratos já em andamento.

2. A nova lei não trata da distribuição dos royalties e, sendo assim, independe da decisão do STF. Seja essa qual for, a nova lei trata apenas da aplicação dos royalties. Essa aplicação tem sido definida por leis estaduais e municipais. Agora, a Câmara de Deputados entende que por se tratar de uma receita com origem no âmbito da União, que a arrecada, poderia o Congresso estabelecer uma lei nacional de aplicação dos royalties. A própria proposta de lei da presidente Dilma, mesmo que só para o pré-sal, respalda essa interpretação ao definir 100% para Educação.

3. Ao incluir os royalties de contratos em andamento, não alterou sua distribuição, apenas definiu aplicação dos mesmos. Nesse sentido, a arguição de inconstitucionalidade em relação ao tempo dos contratos não cabe. O que se pode discutir é se a aplicação poderia ser decidida por lei federal. Mas Dilma fez isso para o pré-sal.

4. O Estado do Rio e os seus Municípios confrontantes teriam que reorientar a aplicação dos royalties, mantido o mesmo valor, o que não significaria perda de receita, mas reorientação da aplicação dos royalties. Se esses estiverem sendo aplicados em despesas correntes, o problema é administrável. Se estiverem sendo aplicados em investimentos em valor incompatível com a receita geral excluindo os royalties, o problema é delicado. Para o Estado não é problemático. Mas para os municípios confrontantes, certamente o é.

* * *

TEMPOS INTERESSANTES!

(Coluna do Veríssimo – Estado de SP, 27) O Marx tem uma frase: se uma nação inteira pudesse sentir vergonha, seria como um leão preparando seu bote. Uma nação envergonhada dos seus políticos e das suas mazelas  está inteira nas ruas. Resta saber para que lado será o bote desse leão. Tempos interessantes, tempos interessantes.

* * *

PREFEITURA DO RIO: NOVIDADES SOBRE A NOVA GESTÃO-WEBJET, PRIVATIZADORA DA COMLURB!

(Os Laranjas) 1. A atual Diretora de Gestão e Pessoas (Suzanna Nogueira, ex-Webjet), que está no cargo desde Abril, acabou com a biblioteca da Comlurb (sede), jogando o seu acervo no lixo (Fotos no Facebook Comlurb Rio). Além de vários cargos de confiança advindos da Webjet, a mesma diretora agora quer terminar com o Teleatendimento do Empregado da Comlurb.

2. A Gerência de Treinamento já foi transferida de Botafogo para a sede (Tijuca) e agora ela também vai transferir a Gerência de Recrutamento. Isso vai causar um enorme transtorno em épocas admissionais, já que o Serviço Médico está em Botafogo. O candidato vai ter que ir até a Tijuca, depois em Botafogo e depois no Centro fazer os exames médicos.
É impressionante a falta de conhecimento do fluxo da empresa e da complexidade da mesma por parte desses ex-empregados da Webjet.

3. Até hoje, a diretora não visitou as suas gerências em Botafogo. Ela enviou todos os troféus ganhos pelos garis em maratonas da sede para Botafogo porque não queria aquele “lixo” ali. Além disso, disse que a empresa tem muito “velho” trabalhando.  Exonerou várias cargos de empregados concursados da empresa (colocando empregados ex-Webjet), ao contrário do que disse o atual Prefeito no início do ano, onde disse que 70% dos cargos seriam para os servidores. Até quando isso? Um absurdo…, são erros diários de Gestão de RH.

* * *

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA ACUMULA DEFASAGEM DE 66,4%!

(Bianca Pinto Lima – Estado de SP, 27) A tabela progressiva do Imposto de Renda acumula atualmente uma defasagem de 66,4% em relação à inflação, segundo cálculos do Sindifisco Nacional. Essa discrepância faz com que a Receita Federal chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo os seus novos rendimentos.  Um exemplo claro disso é o que ocorre com um contribuinte que ganha R$ 2.784,81 por mês. Se a tabela tivesse sido integralmente corrigida, ele seria isento de IR. No entanto, de acordo com as alíquotas vigentes, é obrigado a entregar ao Leão durante o ano quase metade do seu 13º salário.