REVOGA A LEI 5.132 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EMENTA: REVOGA A LEI 5.132 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA :

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal 5.132 de 17 de dezembro de 2009.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

Os cariocas sofrem diariamente para fazer frente à enorme carga tributária. Sem dúvida alguma os impostos, taxas e contribuições afetam o orçamento das famílias do Rio de Janeiro de forma determinante, reduzindo as possibilidades financeiras das mesmas e, consequentemente, a qualidade de vida delas.

Sendo assim, é absurdo sobrecarregar ainda mais os bolsos dos cidadãos com tributos como a Taxa de Iluminação Pública, onde não se tem transparência a respeito da aplicação dos recursos arrecadados e se faz uma absurda cobrança conjunta com a conta de energia elétrica. É inconstitucional condicionar o fornecimento de um serviço ao pagamento de um tributo. Também é inaceitável que o consumidor tenha que deixar de pagar sua conta de energia elétrica para poder eventualmente contestar os valores da taxa de iluminação.

No momento da implantação da Taxa citada, que sucedeu a aprovação da Lei que esta proposição visa revogar, diversos movimentos uniram cidadãos de toda a Cidade contra a cobrança, o que demonstra a contrariedade dos cariocas com relação a este tributo.

Além disso, diversas decisões judiciais questionaram tanto a Lei 5.132 de 2009 como o processo de votação do projeto de lei que lhe deu origem. Trata-se de mais uma comprovação dos vícios desta iniciativa.

Por fim, vale citar que a arrecadação da Cidade é suficiente para fazer frente às despesas da iluminação pública, não sendo necessário taxar os cariocas mais uma vez para garantir a iluminação dos logradouros públicos do Rio.

Por todo o exposto, a proposição em tela visa revogar a Lei 5.132 de 27 de junho de 2009.