CONCEDE GRATUIDADE NO ACESSO A BANHEIROS SITUADOS EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS PARA MOTORISTAS E TROCADORES DE ÔNIBUS

PROJETO DE LEI Nº ___/2013

EMENTA: CONCEDE GRATUIDADE NO ACESSO A BANHEIROS SITUADOS EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS PARA MOTORISTAS E TROCADORES DE ÔNIBUS

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º – O acesso e a utilização de qualquer banheiro situado em terminais de ônibus e/ou rodoviárias será gratuito para motoristas e trocadores de ônibus que atuarem em linhas que possuírem ponto de parada nos respectivos terminais.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013

VEREADOR CESAR MAIA

LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

A proposição em tela visa garantir o acesso sem custo dos motoristas e trocadores de ônibus aos banheiros situados nos terminais de ônibus, rodoviárias e afins.

Trata-se de garantia indispensável para que haja condição digna de trabalho no que diz respeito a estas categorias que já vivenciam, diariamente, uma jornada cansativa e muitas vezes desconfortável.

Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.