EMENTA: DISPÕE SOBRE A SECRETARIA DE DEFESA DOS ANIMAIS
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – A Prefeitura do Rio de Janeiro poderá dar caráter permanente à Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
Com a aprovação do projeto em tela, a Secretaria mencionada pode passar a ter caráter permanente, protegendo os animais e dando segurança aos cariocas que os defendem.
Não existiria criação ou aumento de despesas e, em contrapartida,
haveria maior segurança aos protetores de animais, que a todo o momento se ressentem com a possibilidade de a Secretaria ser extinta.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.