EMENTA: REQUER INFORMAÇÕES SOBRE A ADAPTAÇÃO DOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO LOCAL PARA DEFICIENTES, IDOSOS, GESTANTES, OBESOS, ETC.
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
REQUEIRO à Mesa Diretora, observando a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e o Regimento Interno da CMRJ, que sejam solicitadas à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes informações pertinentes à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMTR :
CONSIDERANDO o Sistema de Transporte Público Local e os veículos utilizados na operação do mesmo pelos permissionários;
CONSIDERANDO que as concorrências públicas para operação de áreas do Sistema de Transporte Público Local prevêem em seus editais que na frota operante utilizada serão respeitadas a NBR15.570 de 2011, a Lei Federal 10.048 de 2000, a Lei Federal 10.098 de 2000 e a ABNT NBR 14022 de 2011.
Pergunta-se:
1- Todos os veículos da frota operante do Sistema de Transporte Público Local possuem adaptação de acessibilidade e assentos reservados para deficientes, idosos, gestantes, obesos, entre outros indivíduos com necessidades especiais?
2- Se não, qual porcentagem da frota operante do Sistema supracitado possui esta adaptação e estes assentos?
3- Qual o órgão municipal responsável por fiscalizar a acessibilidade destes veículos?
Plenário Teotônio Villela, 22 de outubro de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS