REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 3789/2004, PERMITINDO AO SERVIDOR MUNICIPAL RECEBER A GCAP INDEPENDENTEMENTE DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

EMENTA: REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 3789/2004, PERMITINDO AO
SERVIDOR MUNICIPAL RECEBER A GCAP INDEPENDENTEMENTE DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do artigo 19 da Lei 3789/2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 09 de abril de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

A legislação permite ao servidor público municipal requerer licença por conta de doença grave em pessoa da família.

Não é justo que o servidor que precisar usufruir desta licença tenha eliminada a sua gratificação por capacitação justamente no momento em que necessita da mesma para auxiliar nas despesas trazidas pela enfermidade de seu parente.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.

LEGISLAÇÃO CITADA

LEI N.º 3.789 DE 29 DE JUNHO DE 2004

Institui o Sistema Municipal de Administração no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

[…]

Art. 19 – Não farão jus ao pagamento da GCAP, os servidores que apresentarem as seguintes situações funcionais:

[…]

V – gozo de licença por motivos de doença em pessoa da família, observado o que dispõe o art. 100, § 2°, da Lei n° 94/1979;

[…]