TRATA DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DO 2o BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL

EMENTA: TRATA DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DO 2o BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Na forma da Lei Complementar 111 de 1o de fevereiro de 2011, em seu artigo 70, que instituiu as Áreas de Especial Interesse, fica definida a área ocupada pelo 2o Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, situado à Rua São Clemente 345, Botafogo, como Área de Especial Interesse Cultural, visando a proteção da memória da Cidade do Rio de Janeiro, a preservação do local e a utilização do mesmo como espaço cultural aberto à comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Plenário Teotônio Villela, 30 de abril de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

O 2o Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é patrimônio histórico e cultural da Cidade do Rio.

A arquitetura do prédio, com suas alterações e acréscimos, enriquece ainda mais seu valor histórico pois mostra o seu desenvolvimento ao longo das décadas.

Além disso, faz parte da memória do bairro de Botafogo, que merece ser protegida.

O local não pode servir à mera especulação imobiliária, sendo necessário preservá-lo com destinação compatível.

Com esse intuito, apresenta-se esta proposição, que visa transformar a área do 2o Batalhão em Área de Especial Interesse Cultural, evitando sua derrubada e permitindo sua conversão em espaço que proteja sua arquitetura e seu patrimônio material e imaterial, mas que, ao mesmo tempo, seja aberto à comunidade, com desenvolvimento de atividades culturais, além da utilização das áreas livres como novas praças públicas, com valorização do verde, arejando a região em que se encontra.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.