DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1° Fica concedida folga para o servidor público da administração direta ou indireta, autarquias, fundações e empresas públicas do Município do Rio de Janeiro na data de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.
Parágrafo único O servidor só poderá usufruir da folga citada no caput na data exata de seu aniversário, sendo vedada a transferência para qualquer outra data.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

A folga no dia do aniversário para os servidores públicos e também para funcionários de empresas privadas é uma prática disseminada.

O presente projeto visa apenas oficializar este benefício no que diz respeito aos servidores municipais do Rio de Janeiro.

Vale ressaltar que este benefício não gera perda significativa da produtividade do funcionalismo público. Ao contrário, favorece o bom ambiente de trabalho, elevando a motivação dos servidores e, consequentemente, sua eficiência.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.